Considerando os princípios do direito administrativo e os at...

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Q2315730 Direito Administrativo
Considerando os princípios do direito administrativo e os atos administrativos, julgue o item a seguir. 
O voto é um ato administrativo que não admite revogação. 
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Trata-se de questão que versa acerca dos Atos Administrativos. Solicita que o candidato leia o enunciado e julgue o item.  

Consoante a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem alguns atos que não podem ser revogados, por exemplo: Atos que já exauriram os seus efeitos, atos vinculados, atos que geraram direitos adquiridos, atos integrativos e meros atos administrativos.   Neste último, a professora aduz que: “(...) a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei"   Portanto, gabarito CORRETO.  

GABARITO DO MONITOR: CERTO

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Comentários

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Atos que não podem ser revogados: • atos consumados; • atos vinculados; • atos declaratórios; • atos que geraram direitos adquiridos; • atos que integram procedimentos administrativos.

A prof.ª Maria Sylvia Di Pietro define que "a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos , porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".

 No entanto, fica mais fácil lembrar disso tendo em mente que meros atos administrativos são puramente declaratórios. Dessa forma, não podem ser revogados, porque eles se limitam a declarar que uma situação existe ou não existe, sendo descabido "revogar a realidade".

Fonte: https://www.cursosapientia.com.br/conteudo/noticias/dicionario-juridico-para-o-cacd-5-hipoteses-de-atos-administrativos-que-nao-admitem-revogacao

CERTO.

Para Di Pietro, a revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. A autora fala nas limitações ao poder de revogar, são elas: a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.

Nunca tinha visto isso. Obrigado aos colegas que compartilharam as informações da prof. DI Pietro.

Gab. C

Vem PCPE S2

“Os dias ruins todo mundo tem. Já jurei pra mim, não desanimar e não ter mais pressa, pois sei que o mundo vai girar... O mundo vai girar. E eu espero a minha vez!” NX0

 “Então é bom valer a pena..”

 

Desejo que em 2024 o sonho que escolhemos tornar real, nos escolha de volta!! Feliz ano novo!!

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