Em relação à organização administrativa, julgue o próximo it...
Se o governo federal criar uma pessoa jurídica de direito público, atribuindo-lhe titularidade e execução de serviço público, ele estará realizando a descentralização administrativa funcional.
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No estudo do Direito Administrativo, um ponto fundamental é compreender a descentralização administrativa. A descentralização ocorre quando o Estado decide transferir a responsabilidade e a realização de certos serviços públicos para outras entidades. Essas entidades podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Para esclarecer melhor, vamos analisar as duas principais formas de descentralização:
Descentralização territorial ou geográfica: Essa modalidade se dá quando entidades locais, como os municípios, são incumbidas de funções que anteriormente estavam centralizadas nas mãos do Estado.
Descentralização funcional ou por serviços: Neste caso, trata-se da criação de uma entidade autônoma (que pode ser uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) com o propósito específico de administrar um determinado serviço público, mantendo certa independência, mas ainda sob a supervisão estatal.
Considerando a questão em análise, quando o governo federal institui uma pessoa jurídica de direito público e lhe confere a titularidade e a execução de um serviço público, está efetivamente realizando uma descentralização funcional. Isso se dá pela criação de uma nova entidade para administrar um serviço originalmente sob a responsabilidade estatal.
É crucial entender que essa transferência não é simplesmente uma delegação, pois na delegação, o Estado mantém a titularidade do serviço. Na descentralização, contudo, tanto a titularidade quanto a execução são repassadas à nova entidade.
Não há necessidade de referências específicas a leis ou súmulas, pois o tema é um conceito geral do Direito Administrativo.
Assim, a resposta correta para a questão é a alternativa C, confirmando que a criação de uma pessoa jurídica de direito público pelo governo federal, com a finalidade de prestar um serviço público, exemplifica uma descentralização administrativa funcional.
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Comentários
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- Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521). Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Esta espécie de descentralização envolve o reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que terá patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins, capacidade específica, vale dizer, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, e estará sujeito a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-formas-de-descentralizacao-administrativa/
DesCONcentração/ CON hierarquia = Cria Órgãos
DesCENtralização/ CEN hierarquia = Cria ENtes
Exemplificando:
Descentralização
- Consiste na criação de uma entidade com personalidade jurídica, vinculada ao ente que o criou, sujeita ao controle finalístico
- a) Criada uma nova pessoa jurídica
- b) Não há hierarquia, apenas controle e fiscalização.
- c) Relação de vinculação
Desconcentração
- Consiste na distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis pertencentes a mesma pessoa jurídica. Ex.: secretarias, ministérios;
- a) MESMA pessoa jurídica
- b) São criados ÓRGÃOS sem personalidade jurídica
- c) Subordinados ao ente que o criou
- d) Decorre do poder hierárquico;
•Transferência somente dos serviços: Permissão\concessão:
- Descentralização por colaboração
- Descentralização por delegação
•Transferência de titularidade: Para administração indireta:
- Descentralização por Outorga
- Descentralização por serviços
- Descentralização técnica
- Descentralização Funcional
- Descentralização legal
SERTÃO!!!
CERTO.
- Descentralização por serviço, funcional ou técnica: a administração cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e lhe confere a titularidade e a execução de determinado serviço. Carvalho Filho chama esta modalidade de descentralização legal, pois é formalizada através de lei e tem seu principal fundamento no art. 37, XIX, da CF. As entidades criadas formarão a Administração Indireta.
Descentralização
- Mediante OUTORGA/SERVIÇO--> Execução + Titularidade. = Tempo INDETERMINADO. Por LEI.
- Mediante DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO-->Execução apenas. = Tempo DETERMINADO. Por CONTRATO.
bola pra frente, errei a questao mais entedi
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