Em relação à organização administrativa, julgue o próximo it...
As entidades paraestatais, a exemplo dos serviços sociais autônomos, não são criadas pelo Estado, de forma que, em regra, não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
A afirmação de que as entidades paraestatais, como os serviços sociais autônomos, não são criadas pelo Estado e que, em regra, não desempenham serviço público delegado, mas sim atividade privada de interesse público está correta. Isso porque as entidades paraestatais compõem o chamado "terceiro setor", que colabora com o Estado, mas não se confunde com a Administração Pública direta ou indireta.
Os serviços sociais autônomos, como o SESI (Serviço Social da Indústria) e o SESC (Serviço Social do Comércio), são organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem contribuições parafiscais e atuam em cooperação com o Estado para promover assistência ou ensino a certas categorias profissionais, bem como para o público em geral. Essas entidades não integram a estrutura do Estado, não estão sujeitas ao mesmo regime jurídico de direito público que rege a Administração Pública, e, portanto, não realizam serviço público no sentido estrito, mas colaboram na prestação de atividades de interesse público, sem serem subordinadas ou integradas à estrutura estatal.
É essencial entender que, embora sejam de interesse público, essas atividades não se caracterizam como serviço público propriamente dito, que é típico do Estado. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que as entidades paraestatais atuam em atividades privadas de interesse público e não são criadas diretamente pelo Estado, destacando a natureza jurídica especial dessas entidades.
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Porque as entidades paraestatais, como os serviços sociais autônomos, não são criadas pelo Estado e geralmente não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas sim atividades de interesse público.
Os exemplos de entidades paraestatais incluem o SEBRAE, SESI, SENAI, SESC e outras organizações semelhantes.
Principais características das entidades paraestatais são:
- Não integrantes da administração pública
- Recebem incentivos do Estado na forma de fomento
- Sujeitam-se ao controle direito ou indireto da administração pública
- Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas
As principais empresas que se enquadram como entidades paraestatais e devem ser vistas neste resumo são:
- Serviços sociais autônomos;
- Organizações sociais (OS);
- Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
- “Entidades de apoio”.
Serviços Sociais Autônomos
Os serviços sociais autônomos são entidades criadas por autorização legal, revestidas da forma de associação ou fundação. Portanto, em regra, a autorização para criação é em lei, mas só se efetiva com o registro civil das pessoas jurídicas.
Diferentemente das Fundações privadas, as entidades paraestatais são registradas por empresas privadas ou particulares, enquanto a entidades administrativas são registradas pelo Estado.
O objeto é uma atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais. Como por exemplo o Senai, que é um serviço nacional de aprendizagem industrial.
Elas são mantidas com recursos de contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais e são de natureza tributária. Por isso estão sujeitas a fiscalização do Estado e do Tribunal de Contas da União.
A contratação de pessoal não é feita por concurso público, porém a contratação será realizada de forma simplificada com observância dos princípios constitucionais. E seus funcionários são equiparados a funcionários públicos para fins penais e de improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas da União já decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações, entretanto não são livres para contratar. Portanto, devem publicar regulamentos próprios definindo as regras de contratação.
Exemplo: SESI, SESC, SENAI, SENAC.
Até onde sei, Serviços Sociais Autônomos podem sim ser criados ou autorizados por lei.
"Os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional do Transporte, dentre outras). Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei. A aquisição de sua personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. Eles são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civil ou fundações".
Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Gen. 29ª ed. pág 144.
“Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.”
Di Pietro, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 18ª ed. p. 428.
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Se a redação fosse: "As entidades paraestatais não são criadas pelo Estado, de forma que, em regra, não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público" estaria certo. No meu humilde entendimento, usar o sistema S como exemplo tornou a questão errada.
TERCEIRO SETOR: ENTIDADES PARAESTATAIS/ENTES DE COOPERAÇÃO/PARTICULARES EM COOLABORAÇÃO COM O ESTADO
NÃO integram a Adm. DIRETA/INDIRETA.
DIREITO PRIVADO.
Colaboram com o Estado: atividade privada de interesse público (serviços NÃO exclusivos do Estado, embora sejam de interesse público, essas atividades não se caracterizam como serviço público propriamente dito, que é típico do Estado).
Coexistindo com as atividades do PRIMEIRO SETOR (ESTADO - Adm. Direta/Indireta) e do SEGUNDO SETOR (MERCADO).
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