Assinale a opção correta com referência à responsabilidade c...
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CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
.Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
RESUMINDO:
O condutor:
- não comete ato ilícito pelo art. 188 CC;
- tem que indenizar por força do art. 929 CC;
- mas tem direito a açõ regressiva de acordo com o art. 930.
Abraços
alguém tem alguma justificativa para a alternativa B ?
Para aqueles que, assim como eu, marcaram a letra B sem ler os demais itens:
“Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente”
A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público pelos danos causados a terceiros decorre do risco administrativo estendido às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição da República e somente pode ser afastada por uma das causas que excluem o próprio nexo causal.
A culpa da vítima, seja exclusiva ou concorrente, é causa excludente de responsabilidade da concessionária.
GABARITO: C
A) Enunciado 445 do CJF: “O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento”.
e
"Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado." STJ. 3ª Turma. REsp 1292141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).
B) "Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo."
C) Comentário do Lúcio Weber
D) Regra geral: Pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores (e estes que respondem de forma subsidiária)
E) Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"
To the moon and back
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