Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extens...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12993 Direito Civil
Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,
Alternativas

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Na questão apresentada, o tema central é a responsabilidade civil e como a indenização é calculada com base na extensão do dano. Vamos analisar cada alternativa à luz do Código Civil Brasileiro.

Interpretação do Enunciado:

A responsabilidade civil é um mecanismo jurídico que busca reparar danos causados a outrem. No Brasil, a regra geral é que a indenização seja proporcional ao dano causado. Esse princípio está previsto no art. 944 do Código Civil, que afirma que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Alternativa Correta - B:

A alternativa B menciona que, se o autor do dano for incapaz, a indenização será equitativa. Isso está de acordo com o art. 928 do Código Civil, que prevê que a indenização pode ser ajustada de maneira justa e que não deve privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para viver. Isso reflete uma preocupação social em não prejudicar excessivamente aqueles que não têm plena capacidade de discernimento.

Exemplo Prático:

Imagine uma criança que, brincando, quebra uma janela de um vizinho. Embora a reparação do dano seja devida, o valor não pode ser tal que comprometa as necessidades básicas da família da criança.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A incorretamente sugere que a responsabilidade é sempre objetiva, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa, quando na verdade a regra geral no direito civil é a responsabilidade subjetiva, que exige culpa, salvo exceções legais.

C - A alternativa C afirma que o valor não pode ser reduzido mesmo que a culpa seja leve, o que contraria o art. 944, parágrafo único, que permite a redução do valor da indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

D - A alternativa D ignora a possibilidade de redução da indenização por culpa concorrente da vítima, prevista no art. 945 do Código Civil. Se a vítima concorreu para o dano, a indenização pode ser ajustada.

E - A alternativa E está errada ao afirmar que curadores, tutores, pais e empregadores respondem conjuntamente, pois a responsabilidade só é solidária se houver culpa na vigilância, conforme o art. 932 do Código Civil.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a termos como "independentemente de culpa" ou "não poderá ser reduzido", que geralmente indicam exceções à regra geral de responsabilidade civil subjetiva. Verifique sempre se a questão está tratando de responsabilidade objetiva ou subjetiva.

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Comentários

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Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Exemplo da doutrina: O incapaz terá responsabilidade civil quando seu representante não tiver condição econômica de indenizar a vítima ou quando seu representante não tiver a obrigação de indenizar a vítima, a exemplo da imposição ao adolescente da medida sócio-educativa de reparação de danos, na forma do ECA.Ex.: filho de 14 anos comete ato infracional, o juízo do ECA determina que o filho, com seu patrimônio, pinte o muro que ele pichou.
A) ERRADA: a regra é a responsabilidade culposa, que para ocorrer carece da conduta culposa + nexo+ prejuízo. Apenas haverá a responsabilidade 
objetiva quando prevista em lei.

B) CORRETA: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

C) ERRADA: o valor pode ser reduzido:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

D) ERRADA: a concorrência da vítima influi na fixação da indenização:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

E) ERRADA: os pais, tutores e empregadores respondem pelos atos dos seus filhos, tutelados e empregadores ainda que não haja culpa da parte daqueles:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

A alternativa “a” está errada porque ocorre justamente o contrário somente
haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
A alternativa “b” está correta.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa,
não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
A alternativa “c” está errada.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
A alternativa “d” está errada.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
com a do autor do dano.
E a alternativa “e” está errada.
Arts. 932 e 933:
Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até
a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
ali referidos.
Gabarito letra B.

 

fonte: estrategia concursos

Lembrando sempre que concorrência não exclui, mas pode atenuar

Abraços

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