Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extens...
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Na questão apresentada, o tema central é a responsabilidade civil e como a indenização é calculada com base na extensão do dano. Vamos analisar cada alternativa à luz do Código Civil Brasileiro.
Interpretação do Enunciado:
A responsabilidade civil é um mecanismo jurídico que busca reparar danos causados a outrem. No Brasil, a regra geral é que a indenização seja proporcional ao dano causado. Esse princípio está previsto no art. 944 do Código Civil, que afirma que a indenização mede-se pela extensão do dano.
Alternativa Correta - B:
A alternativa B menciona que, se o autor do dano for incapaz, a indenização será equitativa. Isso está de acordo com o art. 928 do Código Civil, que prevê que a indenização pode ser ajustada de maneira justa e que não deve privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para viver. Isso reflete uma preocupação social em não prejudicar excessivamente aqueles que não têm plena capacidade de discernimento.
Exemplo Prático:
Imagine uma criança que, brincando, quebra uma janela de um vizinho. Embora a reparação do dano seja devida, o valor não pode ser tal que comprometa as necessidades básicas da família da criança.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A incorretamente sugere que a responsabilidade é sempre objetiva, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa, quando na verdade a regra geral no direito civil é a responsabilidade subjetiva, que exige culpa, salvo exceções legais.
C - A alternativa C afirma que o valor não pode ser reduzido mesmo que a culpa seja leve, o que contraria o art. 944, parágrafo único, que permite a redução do valor da indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
D - A alternativa D ignora a possibilidade de redução da indenização por culpa concorrente da vítima, prevista no art. 945 do Código Civil. Se a vítima concorreu para o dano, a indenização pode ser ajustada.
E - A alternativa E está errada ao afirmar que curadores, tutores, pais e empregadores respondem conjuntamente, pois a responsabilidade só é solidária se houver culpa na vigilância, conforme o art. 932 do Código Civil.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos como "independentemente de culpa" ou "não poderá ser reduzido", que geralmente indicam exceções à regra geral de responsabilidade civil subjetiva. Verifique sempre se a questão está tratando de responsabilidade objetiva ou subjetiva.
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Comentários
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objetiva quando prevista em lei.
B) CORRETA: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
C) ERRADA: o valor pode ser reduzido:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
D) ERRADA: a concorrência da vítima influi na fixação da indenização:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
E) ERRADA: os pais, tutores e empregadores respondem pelos atos dos seus filhos, tutelados e empregadores ainda que não haja culpa da parte daqueles:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
A alternativa “a” está errada porque ocorre justamente o contrário somente
haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
A alternativa “b” está correta.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa,
não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
A alternativa “c” está errada.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
A alternativa “d” está errada.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
com a do autor do dano.
E a alternativa “e” está errada.
Arts. 932 e 933:
Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até
a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
ali referidos.
Gabarito letra B.
fonte: estrategia concursos
Lembrando sempre que concorrência não exclui, mas pode atenuar
Abraços
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