Em relação à organização administrativa, julgue o próximo it...
Para que uma fundação pública esteja incluída entre os órgãos da administração pública indireta, ela deverá ser pessoa jurídica de direito público.
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ERRADO!
Fundações públicas da administração indireta podem ser tanto pessoa jurídica de direito público, no caso fundações autárquicas, quanto de direito privado.
Adm. Pública Indireta:
Autarquias: instituídas por lei, com autonomia administrativa e financeira, mas sujeitas ao controle do Estado, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN);
Fundações públicas: criadas por lei, podem ser entidades de Direito Público ou privado. Sua atividade deve ser de interesse público e não pode ter fins lucrativos, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
Empresas públicas: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público, como os Correios e a Caixa Econômica Federal;
Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado, como o Banco do Brasil e a Petrobras
Errado.
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.
Ambas compõe a Adm. Pública Indireta.
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei)
- Direito Privado (Autorizada por Lei)
VAPO!
fundações podem ser de direto público e privado
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