Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejament...
Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício com José em 10/08/2023. Pelo referido contrato, José emprestou a quantia de R$20.000,00 a Paulo Roberto, que se comprometeu a restituir o valor, acrescido de 10%, em 10/10/2023.
Ocorre que, antes do vencimento do mútuo, Paulo Roberto precisou de um novo aporte financeiro e procurou novamente José. Em 20/09/2023 celebraram novo contrato, pelo qual José emprestou a importância de R$20.000,00 à Paulo Roberto, sendo estabelecido a incidência de juros de 10% e o vencimento dessa nova obrigação em 10/11/2023.
Paulo Roberto inadimpliu ambos os contratos, mas, em 10/12/2023, conseguiu juntar a importância de R$22.000,00 e procurou José para saldar parte da sua dívida.
Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas o pagamento será imputado primeiro nos juros vencidos, salvo se convencionarem diversamente.
II. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas se não o declarar, José poderá fazêlo, indicando sua escolha na quitação.
III. Se Paulo Roberto não indicar a qual dos débitos oferece pagamento e José também não indicar na quitação, o pagamento será referente ao empréstimo celebrado em 10/08/2023.
Está correto o que afirma em
Gabarito comentado
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I- Certo. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Quanto aos juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital, é o que dispõe os artigos 352 e 354 do código civil.
A questão pede o conhecimento acerca do instituto da imputação ao pagamento, analisemos os itens:
I- Certo. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Quanto aos juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital, é o que dispõe os artigos 352 e 354 do código civil.
II- Certo. Em caso de silencio de Paulo Roberto em não declarar para qual débito oferece pagamento, josé pode fazê-lo, apontando qual das dívidas estará quitada, de acordo com o art. 353 do CC:
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
III- Certo. Se nenhum dos dois indicar qual dos débitos estará quitado, se considerará imputada nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar, seria no caso o empréstimo celebrado em 10/08/2023, de acordo com o art. 355 do CC:
Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
Gabarito da professora: Letra E.
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Comentários
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Gabarito: letra E (estão corretas as assertivas I, II e III)
(I) CORRETA. Art. 354, CC. “Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”
(II) CORRETA. Art. 352, CC: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”.
Art. 353, CC: “Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo”.
(III) CORRETA. Art. 355, CC: “Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar”.
letra e
O item I está correto, nos termos do art. 352 do CC: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”. Além disso, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital, conforme dispõe o art. 354 do CC.
O item II está correto, nos termos do art. 352 do CC: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”. Ademais, conforme o art. 353: “Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo”.
O item III está correto, conforme o disposto na primeira parte do art. 355 do CC: “Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar”.
Portanto, a alternativa E está correta, pois os itens I, II e III estão certos.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
letra E.
O item I está correto, nos termos do art. 352 do CC: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”. Além disso, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital, conforme dispõe o art. 354 do CC.
O item II está correto, nos termos do art. 352 do CC: “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”. Ademais, conforme o art. 353: “Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo”.
O item III está correto, conforme o disposto na primeira parte do art. 355 do CC: “Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar”.
fonte coruja
É importante a leitura da lei seca.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
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