Nos termos da Lei nº 13.303/16, responda à questão.Deepti é ...

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Q2369589 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 13.303/16, responda à questão.

Deepti é investidor na bolsa de valores e soube da existência de membros independentes com assento no Conselho de Administração das Sociedades de Economia mista. Como regra geral, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por: 

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender os princípios estabelecidos na Lei nº 13.303/16, que regulamenta as empresas estatais, incluindo as sociedades de economia mista. A lei busca assegurar uma governança corporativa transparente e eficiente, e um dos seus mecanismos é a exigência de membros independentes no Conselho de Administração dessas entidades.

Alternativa Correta: D - vinte e cinco por cento de membros independentes

A Lei nº 13.303/16 estabelece que, como regra geral, o Conselho de Administração de sociedades de economia mista deve ser composto por, no mínimo, 25% de membros independentes. Isso está alinhado com o objetivo de garantir decisões imparciais e proteger os interesses da sociedade e dos investidores.

Justificativa para as alternativas incorretas:

A - dez por cento de membros independentes: Esta alternativa está incorreta porque o percentual mínimo exigido pela lei não é de 10%, mas sim de 25%. Esse percentual não atende ao requisito legal de independência suficiente para assegurar a autonomia nas decisões do conselho.

B - cinco por cento de membros independentes: Assim como a alternativa anterior, esta também não satisfaz o mínimo estipulado pela legislação. Um percentual tão baixo não garante a presença significativa de membros independentes necessários para a fiscalização e controle interno desejados.

C - quinze por cento de membros independentes: Esta alternativa é também incorreta. Embora seja maior que 10% e 5%, ainda está abaixo dos 25% necessários. A intenção do legislador é que uma parte expressiva do Conselho seja composta por membros sem vínculos que possam afetar sua independência.

Compreender a função e a composição do Conselho de Administração é essencial para interpretar corretamente a aplicação da Lei nº 13.303/16 e para responder questões semelhantes em concursos.

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Do Membro Independente do Conselho de Administração

Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do .

§ 1º O conselheiro independente caracteriza-se por:

I - não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital;

II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

III - não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência;

IV - não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa;

V - não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;

VI - não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;

VII - não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.

Letra "D".

Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários

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