José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas viz...
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio.
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
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O tema central da questão envolve o conceito de avulsão, um fenômeno do Direito das Coisas, que diz respeito à movimentação súbita de terra de um imóvel para outro devido a forças naturais, como enchentes ou tempestades.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.248, a avulsão ocorre quando uma porção de terra se descola de um imóvel e se fixa em outro por força natural. O proprietário do terreno de onde saiu a terra, em regra, não pode reivindicar a área, exceto se fizer isso imediatamente após o ocorrido.
Vamos analisar cada alternativa com base nesses conceitos:
A - Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
Incorreta: A questão descreve um fenômeno de avulsão, e não de aluvião. A aluvião é o aumento gradual e imperceptível das margens de um rio ou mar, ao contrário da avulsão, que é súbita.
B - Em razão da aluvião, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa anterior, a questão se refere à avulsão, não à aluvião. Na avulsão, a indenização não é obrigatória, a menos que a recuperação da terra seja exigida imediatamente.
C - Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, não sendo devida qualquer indenização a João Inocêncio.
Correta: Essa é a alternativa correta. Na avulsão, se o proprietário não reivindicar a terra imediatamente após o seu deslocamento, ele perde o direito de tê-la de volta sem o pagamento de indenização.
D - Em razão da avulsão, José Leôncio adquiriu a propriedade da porção de terra acrescida, mas deverá indenizar João Inocêncio.
Incorreta: A indenização não é devida, pois João Inocêncio não reivindicou a terra imediatamente após o evento, conforme comprovado pela ação ajuizada um ano depois.
E - Em razão da avulsão e da ação judicial tempestiva, José Inocêncio pode exigir que se remova a parte de terra acrescida, mas não tem direito à indenização.
Incorreta: João Inocêncio não ajuizou uma ação imediatamente após o evento, mas sim um ano depois, o que não caracteriza uma ação judicial tempestiva, eliminando a possibilidade de recuperação da terra.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos termos técnicos e suas definições específicas. No Direito das Coisas, diferenciar avulsão de aluvião é essencial, pois eles têm implicações jurídicas distintas.
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Comentários
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Gabarito: letra C
Trata-se de AVULSÃO. Art. 1.251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro OU, SEM indenização, se, em UM ano, ninguém houver reclamado”.
Fato: 05 de novembro de 2022; Ação: 08 de novembro de 2023. Ou seja, mais de um ano, sem indenização.
ALUVIÃO: Lento, sem indenização
AVULSÃO: Violento, com indenização se houver reclamação até um ano, NO CASO em tela passou.
São formas de aquisição de propriedade por acessão
examinador tá muito noveleiro kkkk
letra c
Assunto temido desde a faculdade...
Avulsão e Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.
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Violência = Avulsão
Lentidão = Aluvião
Se na avulsão você quer indenização, precisa pedir dentro de 1 ano. Passado esse prazo, perderá a porção de terra e a possibilidade de compensar com R$. Já na aluvião, não precisa de pressa, nunca terá indenização.
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