No que diz respeito a licitações e contratos administrativos...
Órgão da administração pública indireta que pretenda realizar processo licitatório para registro de preço deverá fazê-lo na modalidade pregão ou concorrência, salvo se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica, situação em que é exigida a modalidade diálogo competitivo.
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É fundamental entender as normas que regem as licitações e os contratos administrativos para responder corretamente a questões nessa área. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, diversos procedimentos e modalidades são estabelecidos para a correta execução das licitações públicas.
O Registro de Preços é um procedimento especial que permite às entidades públicas registrarem preços para possíveis contratações futuras. Importante destacar que este não é uma modalidade de licitação, mas sim um procedimento que pode ser adotado nas modalidades de pregão e concorrência.
O pregão é indicado para a aquisição de bens e serviços comuns, e é caracterizado pela disputa de propostas e lances em uma sessão pública. Já a concorrência é uma modalidade aberta a qualquer interessado que atenda aos requisitos mínimos de qualificação estipulados no edital.
O diálogo competitivo, introduzido pela nova Lei de Licitações, é uma modalidade projetada para situações complexas, onde não é possível definir de antemão as especificações técnicas necessárias ou as soluções de mercado adequadas para atender às demandas da administração. Este procedimento é particularmente útil em casos de inovação tecnológica ou técnica complexa.
A assertiva que sugere a obrigatoriedade do diálogo competitivo para registro de preços em casos de inovação tecnológica ou técnica é incorreta. A escolha entre pregão, concorrência ou diálogo competitivo deve ser feita baseada na natureza do objeto e nas especificidades do caso em questão, não havendo uma obrigatoriedade de modalidade específica para inovações tecnológicas ou técnicas no contexto do Registro de Preços.
Portanto, a compreensão adequada das modalidades de licitação e suas aplicações, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, é essencial. Em conclusão, a resposta correta para a questão é "E - errado", já que a nova Lei de Licitações não impõe o diálogo competitivo como uma modalidade obrigatória para o registro de preços em situações envolvendo inovação tecnológica ou técnica.
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ERRADA - Órgão da administração pública indireta que pretenda realizar processo licitatório para registro de preço deverá fazê-lo na modalidade pregão ou concorrência, salvo se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica, situação em que é exigida a modalidade diálogo competitivo.
O diálogo competitivo não é uma exigência para casos de registro de preços envolvendo inovação tecnológica ou técnica. Pode-se escolher o pregão ou a concorrência, conforme a natureza do objeto e as especificidades do caso concreto.
GABARITO: ERRADO
Art. 6°, XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
PREÇO = PREGÃO ou CONCORRÊNCIA
OBS.:
- é um procedimento auxiliar e não modalidade de licitação
- se aplica: prestação de serviços, obras, e aquisição e locação de bens para futuras contratações
• Bizu: Registro de PREÇO → PREgão ou COncorrência.
• Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 ( Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; [...]
• Acesso em 06/01/2024.
O diálogo competitivo não é uma exigência para casos de registro de preços envolvendo inovação tecnológica ou técnica. Pode-se escolher o pregão ou a concorrência, conforme a natureza do objeto e as especificidades do caso concreto.
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