De acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, [...] pessoa com...
De acordo com essa definição, a deficiência é
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
rapaz... achei bem subjetiva essa questão. não me interpretem mal, mas eu tinha entendido que a deficiência seria algo no corpo ou na mente humana, e não quando há o encontro do sujeito com um impedimento, porque pra mim isso seria uma barreira, ocasionando um problema de acessibilidade.
VIGE....ESSA QUESTÃO EM
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