No que diz respeito a licitações e contratos administrativos...
Órgão da administração indireta do governo federal que pretenda realizar processo licitatório na modalidade diálogo competitivo deverá formar comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos, sendo vedada a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo.
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No contexto das licitações e contratos administrativos, é fundamental entender a composição das comissões de contratação, especialmente em modalidades específicas como o diálogo competitivo, que foi introduzido pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Vamos ao detalhamento da questão:
Tema central: A questão aborda a composição da comissão de contratação em processos licitatórios, especificamente na modalidade de diálogo competitivo. Esta modalidade é destinada a situações em que a administração não pode definir sozinha as especificações técnicas para a contratação. A equipe formada deve ser capaz de realizar um diálogo com os licitantes para desenvolver soluções inovadoras.
Justificativa da alternativa correta: Segundo a Lei nº 14.133/2021, é permitida a contratação de profissionais externos para assessorar a comissão de contratação, especialmente quando há uma necessidade de conhecimentos técnicos específicos que não estão disponíveis entre os servidores internos. O artigo 32, parágrafo 4º, da lei, estabelece que a comissão poderá ser apoiada por profissionais externos, de modo a assegurar a melhor escolha possível. Portanto, a afirmativa de que é vedada a contratação de profissionais externos está incorreta.
Por que as demais estão incorretas: Não temos outras opções de alternativas para considerar diretamente. No entanto, é importante destacar que a base do erro na afirmativa é a proibição da participação de profissionais externos, o que contraria a flexibilidade prevista pela legislação.
Esta questão exige que o candidato tenha um entendimento atualizado da legislação vigente e saiba identificar quando uma prática não está alinhada com o que é legalmente permitido.
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Comentários
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ERRADA!
É possível a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo.
(FGV 2023) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, ADMITIDA a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (C)
Gabarito: Errado
Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Art. 32, § 1º, inciso XI:
- O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
É possível a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo.
(FGV 2023) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, ADMITIDA a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (C)
Gabarito: Errado
Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Art. 32, § 1º, XI:
- O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Quem coordena a licitação de acordo com a L14.133:
- Regra: Agente de contratação (1 pessoa);
- Exceção: Comissão de contratação (3+ pessoas)
A exceção será:
- Facultativa: Bens ou serviços especiais;
- Obrigatória: Modalidade de diálogo competitivo
Logo, o erro da questão é dizer que é vedado o assessoramento externo.
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