A LDB Lei 9394/96, promulgada em 20 de dezembro de 1996, det...
Em seu Artigo 2º, fica estabelecido que a Educação
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Gabarito: E
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é um marco legal que estabelece as diretrizes gerais para a educação brasileira. O Artigo 2º dessa lei é de vital importância, pois define os deveres e as responsabilidades no que tange à educação. Para responder corretamente à questão, é necessário ter conhecimento sobre o conteúdo da LDB, especialmente as partes que tratam dos princípios e fins da educação.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E: "é dever da família e do Estado, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando."
Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está expresso no Artigo 2º da LDB. É importante ressaltar que a educação não é uma responsabilidade exclusiva das escolas ou do sistema de ensino formal. Ela é um dever compartilhado entre a família e o Estado, o que inclui um esforço colaborativo para promover o desenvolvimento integral do indivíduo. Este desenvolvimento vai além do acadêmico, abrangendo aspectos morais, físicos, psicológicos e sociais, sempre com base nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
As demais alternativas falham em capturar a totalidade ou a essência do que o Artigo 2º da LDB propõe:
A alternativa A foca apenas nos processos formativos em contextos não-formais, enquanto a alternativa B direciona-se para instituições e movimentos sociais, mas nenhum dos dois itens é abrangente o suficiente para encapsular o dever da família e do Estado na educação.
A alternativa C incorre no erro de limitar o dever da educação exclusivamente às escolas, o que é contrário ao espírito da LDB, que reconhece múltiplos agentes educacionais.
Por fim, a alternativa D descreve incorretamente a reorganização de graus de ensino e atribuições de deveres, o que não está em consonância com a legislação.
Assim, a alternativa E é a única que abrange o conceito integral e colaborativo de educação conforme estabelecido pela LDB, destacando corretamente o papel da família e do Estado e o objetivo de promover o desenvolvimento completo do educando.
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art 2° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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