No que diz respeito a licitações e contratos administrativos...
Quando a administração pública realiza processo licitatório para registro de preços, os valores constantes na ata de registro de preços não poderão ser alterados pelo prazo de um ano.
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Gabarito: E - Errado
A compreensão do tema de licitações e contratos administrativos requer conhecimento sobre as normativas que regem os procedimentos de compras e serviços públicos. A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, dispõe sobre regras e princípios para a administração pública realizar suas contratações.
Em relação à ata de registro de preços, é importante entender que ela é um sistema de compras pelo qual a administração pública, após conduzir uma licitação, estabelece preços e especificações para produtos e serviços, sem compromisso de compra imediata. Isso possibilita a contratação conforme a necessidade, usufruindo de agilidade e economia.
O item em questão sugere que os preços registrados na ata de registro de preços são inflexíveis por um ano. Isso é incorreto. A legislação prevê mecanismos de revisão dos preços na ata, conforme o mercado e outras condições estabelecidas no edital e na própria ata, como a variação dos custos ou a ocorrência de fatos que alterem as condições econômicas inicialmente pactuadas.
Vale ressaltar que a lei menciona a possibilidade de revisão de preços para cima ou para baixo, garantindo que a administração não pague mais do que o valor de mercado e que o contratado não sofra prejuízo frente a aumentos imprevisíveis e significativos de custos.
Portanto, a afirmativa é errada porque a ata de registro de preços pode ser atualizada, refletindo a dinamicidade do mercado, garantindo a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.
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Lei 14.133/21
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Acredito estar mais relacionado com o conteúdo do artigo 82 abaixo:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
VI - as condições para alteração de preços registrados
Ou seja, é possível alterar os preços registrados, sendo, inclusive, obrigatório prever no edital as condições para que isso aconteça
art. 82.§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
IV - atualização periódica dos preços registrados;
Gabarito: E - ErradoA compreensão do tema de licitações e contratos administrativos requer conhecimento sobre as normativas que regem os procedimentos de compras e serviços públicos. A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, dispõe sobre regras e princípios para a administração pública realizar suas contratações.Em relação à ata de registro de preços, é importante entender que ela é um sistema de compras pelo qual a administração pública, após conduzir uma licitação, estabelece preços e especificações para produtos e serviços, sem compromisso de compra imediata. Isso possibilita a contratação conforme a necessidade, usufruindo de agilidade e economia.O item em questão sugere que os preços registrados na ata de registro de preços são inflexíveis por um ano. Isso é incorreto. A legislação prevê mecanismos de revisão dos preços na ata, conforme o mercado e outras condições estabelecidas no edital e na própria ata, como a variação dos custos ou a ocorrência de fatos que alterem as condições econômicas inicialmente pactuadas.Vale ressaltar que a lei menciona a possibilidade de revisão de preços para cima ou para baixo, garantindo que a administração não pague mais do que o valor de mercado e que o contratado não sofra prejuízo frente a aumentos imprevisíveis e significativos de custos.Portanto, a afirmativa é errada porque a ata de registro de preços pode ser atualizada, refletindo a dinamicidade do mercado, garantindo a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.
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