Assinale a opção correta a respeito dos crimes de trânsito.

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Q866757 Legislação de Trânsito
Assinale a opção correta a respeito dos crimes de trânsito.
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A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto Crimes de Trânsito. Vamos à análise das assertivas.
 
 
A. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que somente  estaria configurado o crime do art. 307 em situações em que a condução do veículo por condutor com CNH suspensa gere perigo de dano. Ocorre que o crime está configurado na violação da suspensão, ainda que a condução do veículo esteja em conformidade com a segurança do trânsito. Vejamos:
 
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

 
B. INCORRETA. O crime de embriaguez ao volante poderá ser caracterizado por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Além disso, o CTB determina que  a verificação da embriaguez poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  Vejamos:
 
Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.       

 
C. CORRETA. A regra nos crimes de lesão corporal cometidas na direção de veículo automotor é que depende de representação, por força do art. 291 do CTB que estabelece que aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88. Vejamos o que diz o art. 88 da 9099/95:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
 
Ocorre que o próprio art. 291 do CTB diz não se aplicará o disposto no art. 88 da lei 9099/95, ou seja, será dispensada a representação do ofendido, caso o agente esteja  sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Vejamos:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;    
 
Logo, a questão está correta ao afirmar que a lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

 
D. INCORRETA. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
 
 Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
 

E. INCORRETA. Ocorre que o cometimento de crimes de trânsito utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento é uma AGRAVANTE, e não caso de aumento de pena como afirma a alternativa.

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
 

 
 
Gabarito da questão - Alternativa C

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GAB.: "C"

 

Código de Trânsito. Art. 291  § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:   

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

 

(...)

 

Lei 9.099/95. Art. 88 . Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

GABARITO: C

A) INCORRETO. Atenção, a direção de veículo automotor com a permissão ou habilitação suspensa configura o crime do art. 307 do CTB, pois estaria violando a suspensão que lhe foi imposta.

Agora a direção, em via pública, SEM a permissão ou habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir CASSADO, só configurará o crime se gerar o Perigo de dano.

Dirigiu com a habilitação suspensa - Crime independente de gerar perigo de dano.

Dirigiu sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir - Crime só se GERAR PERIGO DE ANO.

CTB - Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código. - Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

CTB - Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 

B) INCORRETO. CTB art. 306 - §2o afirma que a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

 

C) CORRETO e Já comentada. A lesão culposa quando praticado sob influência de alcool, disputa de corrida/racha ou em excesso de velocidade em mais de 50 km/h a mais do que permitido da via será de ação penal pública incondicionada.

 

D) INCORRETO. CTB - Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

 

E) INCORRETO - Constitui agravante genêrica.  Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:  VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

Correta, C

 

Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor:


Ação penal:


- Regra Geral – Ação Penal Pública Condicionada a Representação;

- Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:


a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;


b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;


c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. (exemplo: velocidade máxima permitida para a via: 120 km, porém o agente foi flagrando transito a 170 km/h).


Além disso, não se aplicam os artigos 74, 76 e 88 do JECRIM, perdendo estes direitos mesmo sendo LESÃO CORPORAL CULPOSA:


1. Art. 74 – Composição civil que extingue a punibilidade (Não se aplica).


2. Art. 76 – Transação penal (Não se aplica).


3. Art. 88 – Não importa mais a representação da vítima, a ação penal passa a ser pública incondicionada.


Excelente obserção do colega Raul Henrique, apenas complementando sobre a letra A:


Crime do Artigo. 309 do CTB – É crime de perigo concreto: Art. 309 do CTB - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:


Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo CONCRETO, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.


Em suma:

 

- Dirigiu com a habilitação suspensa (Art.307)- Crime independente de gerar perigo de dano (é crime de perigo abstrato).


- Dirigiu sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir (Art.309) - Crime só se GERAR PERIGO DE ANO (crime de perigo concreto).

Permissão ou habilitação suspensa - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.


SEM a permissão ou habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir CASSADO - CRIME DE PERIGO CONCRETO
 


Quase todas as vezes que tentar enxergar proporcionalidade ou coerência em textos legais, vai se dar mal.


Ainda bem que existe doutrina para corrigir essas aberrações.

Pessoal, essa questão me fez lembrar uma outra questão também muito cobrada, que vale a pena ter em mente e relembrar:

Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

OU SEJA, É CRIME ABSTRATO.

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