Com relação à administração pública e à nacionalidade, julg...

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Q2315749 Direito Administrativo
Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Configura-se nepotismo a nomeação para cargo de direção, na administração pública indireta da esfera federal, na situação em que o nomeado seja parente de 4.º grau, por afinidade, da autoridade nomeante. 
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Abordaremos agora a prática de nepotismo na administração pública, que consiste no ato de uma autoridade nomear familiares para ocuparem cargos públicos, priorizando interesses privados em prejuízo do coletivo. É essencial considerar as interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a Constituição Federal e elabora súmulas vinculantes que direcionam as ações do judiciário e da administração pública.

A Súmula Vinculante nº 13 do STF é o referencial para entender o nepotismo, estabelecendo que a nomeação, para cargos comissionados ou de confiança, de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau, incluindo os por afinidade, feita por autoridades ou servidores em posições de direção, chefia ou assessoramento, nas esferas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, viola a Constituição Federal.

Analisando o texto da súmula, fica claro que o nepotismo é identificado quando há nomeação de parentes até o terceiro grau, seja por consanguinidade ou afinidade. Portanto, diante da situação apresentada na questão, onde há nomeação de um parente de quarto grau por afinidade, não se aplica a restrição imposta pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, uma vez que ela não abrange o quarto grau.

Gabarito da questão: E - errado.

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Gab: ERRADO

S.V (STF) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Vale ressaltar que a S.V NÃO se aplica aos cargos Políticos.

A proibição da SV 13 não abrange cargos por concurso público não cabendo a lei estadual ampliar tais hipóteses. Nepotismo e lei estadual que prevê hipóteses de exceção – “A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/88. (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 15.5.2013, DJe de 1.8.2013).

Até 3° grau.

nepoTismo = Terceiro grau

S.V 13 veda até 3º grau

nepotismo vai até 3° grau, primo nem parente é kkkkk

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