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Q866758 Direito Processual Penal
Com base no disposto na legislação especial penal e processual penal, assinale a opção correta.
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GABARITO LETRA B

A) INCORRETO. O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

 

B) CORRETO. O delito de maus tratos combinado c lesao de natureza grave (art. 99, § 1o) tem pena de 4 anos e se aplica a Lei 9099/95.

Estatuto do Idoso. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

O raciocínio é o seguinte: o STF entende que só se aplica o procedimento previsto na Lei de juizados especiais, não se aplicando, contudo, os benefícios ali previstos ao crime de maus tratos com lesao grave contra o idoso. Isso porque os benefícios (transação penal/ composição civil dos sanos) da Lei dos Juizados se aplica aos crimes cuja pena não seja superior a 2 anos, de sorte que o delito em testilha tem pena de 4 anos. Por outro lado, o crime de maus tratos com lesão grave (pena de 4 anos também) previsto no código penal não há a previsão dos benefícios da Lei dos Juizados, o que dirá tal crime quando praticado contra IDOSO.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

 

C) INCORRETO. É da competência Polícia Federal.

Lei n 10446/02. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

 

Outra questão ajuda a responder: Q190701 Ano: 2010 - Órgão: MPE-BA 

(CORRETO) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

 

D) INCORRETO. Lei 12037/09 - Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. 

 

E) INCORRETO. Sum. Vinculante n 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 

Alternativa B correta

O STF decidiu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), in verbis:

 

 “Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal” 

 

O artigo supracitado determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

Portanto, aplicar-se-á os procedimentos da lei 9.099/95, aos crimes praticados contra idosos de pena de até 4 anos apenas no que refere-se a celeridade processual.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

Gaba: B

 

Institutos despenalizadores da lei 9.099 não serão aplicados aos crimes cuja pena seja de até 4 anos. ( a regra da 9.099 é 2 anos. Porém foi criada esta exceção para garantir celeridade aos processos)

 

Pena máxima cominada até 2 anos: cabe transação penal

 

Pena mínima de até 1 ano: cabe suspensão condicional do processo

 

Pena  máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: nenhum benefício da 9.099. Porém será adotado o procedimento sumaríssimo.

GABARITO: LETRA B

Estatuto do Idoso: Maus-tratos -
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: (...) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Corrigi a tipificação. Eu havia colocado o artigo referente ao Código Penal. Dei mole rsrsrs. Espero não ter prejudicado ninguém).



Estatuto do Idoso:  Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.​

ADI 3096 STF: Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.​
 

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