Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgu...
A administração pública pode revogar seus próprios atos ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, quando estiverem eivados de vícios que resultem em sua nulidade.
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Abordaremos a distinção entre a revogação e anulação de atos administrativos e como esses conceitos são entendidos sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Revogação é o mecanismo administrativo pelo qual um ato legal e válido é extinto pela administração pública. Esta extinção é fundamentada na avaliação de que, embora o ato esteja em conformidade com a lei, ele não mais atende aos interesses de conveniência ou oportunidade do momento. Portanto, se trata de uma escolha baseada no mérito do ato administrativo.
Em contraste, a anulação é a retirada do ordenamento jurídico de um ato viciado, seja por ilegalidade ou ilegitimidade. O ato anulado é reconhecido como nulo desde sua origem. A administração pública possui o dever de anular tais atos para restabelecer a conformidade com o princípio da legalidade, que dita que as ações administrativas devem ser pautadas pela lei.
Segundo o entendimento do STF, atos administrativos ilegais, que possuem vícios a ponto de serem considerados nulos, não estão sujeitos a um juízo de conveniência ou oportunidade, que é a base da revogação. A administração é obrigada a anular esses atos para corrigir a ilegalidade, e não há espaço para considerações de mérito que são próprias da revogação.
Portanto, o enunciado que sugere a possibilidade de revogação de um ato ilegal por conveniência ou oportunidade está equivocado. A ação correta diante de um ato ilegal é a sua anulação, e não a revogação.
No contexto da questão em análise, a resposta correta é, sem dúvidas, a alternativa "E" - errado, já que a administração pública deve anular seus próprios atos ilegais e não revogá-los.
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A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, os seus efeitos produzem a partir da própria revogação, são feitos ex nunc (a partir de agora).
obs: Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473 do STF.
Revoga - Ato legal
Anula - Ato ilegal
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