Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A14AAA ...
Texto 1A14AAA
João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.
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Gabarito D
Modelo tripartido das Ciências Criminais (Programa de Maburgo – VON LISTZ):
§ DIREITO PENAL
§ CRIMINOLOGIA
§ POLÍTICA CRIMINAL
i. DIREITO PENAL – Conjunto de princípios que subjaz ao ordenamento jurídico e deve ser explicitado dogmática e sistematicamente. Ciência normativa.
ii. CRIMINOLOGIA – Ciência empírica e interdisciplinar[1] que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social [2].
iii. POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).
- A Política criminal pode ser:
· Preventiva. Ex: Iluminação pública, revitalização urbana, campanhas publicitárias, etc.
· Punitiva: Direito Penal
[1] Empírico é o método consistente na observação da realidade;
Interdisciplinar é aquela que admite outros conhecimentos
[2] Objeto de estudo da Criminologia
Os conceitos das objetivas são:
a) criminologia
b) crimilnologia
c) direito penal
d)correta
e) politica criminal
Quando o Marcelo Freixo insinuou que políticas públicas de melhoria da iluminação poderiam acarretar a diminuição da criminalidade, principalmente o cometimento de furtos noturnos, falaram que ele tava querendo tratar bandido com lâmpada.
É foda viver nesse país.
OBS: não sou esquerdopata.
Tá de sacanagem? Bandido comete crime à luz do dia....
GABARITO D
Diferença entre os Institutos – se entender, acertará todas as questões sobre o assunto:
1) Direito Penal:
a. Ciência axiológica – valoriza condutas específicas para normatizá-las – que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;
b. Ocupa-se do crime enquanto NORMA;
c. Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.
2) Criminologia:
a. Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;
b. Ocupa-se do crime enquanto FATO;
c. Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.
3) Política Criminal:
a. Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;
b. Ocupa-se do crime enquanto VALOR;
c. Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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