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Alternativa B.
Caso seja trabalhador urbano: Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos.
No caso de trabalhador rural: Homem: 60 anos. Mulher: 55 anos.
Sendo trabalhador, rural ou urbano, homem ou mulher, o prazo de contribuição é de sempre 180 meses.
Bons estudos!
Aposentadoria por idade
-65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzido em cinco anos quando for rural;
-Todos os segurados;
-180 contribuições mensais;
-70% do SB+ 1% por grupo de 12 contribuições até no máximo 100%.
alternativa B
esta é pra não zerar na prova.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Homens 65 anos. Mulher 60 anos.
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