No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, b...
O direito à vida, quando estiver em aparente colisão com outros direitos fundamentais, prevalece por se revestir de caráter absoluto.
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:
Essa assertiva está equivocada no contexto do Direito brasileiro porque, em muitos casos, o direito à vida não é considerado de forma absoluta, mas sim como um direito fundamental que pode sofrer ponderações em situações específicas. O ordenamento jurídico brasileiro adota a ideia de ponderação de direitos, buscando encontrar um equilíbrio entre diferentes valores constitucionais, não havendo direitos absolutos.
Gabarito: ERRADO.
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Comentários
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“OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das 3 liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.
NÃO EXISTE DIREITOS E GARANTIA DE CARÁTER ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO A VIDA
Alguém falou DIREITO ABSOLUTO????? Negado!
Nenhum direito é absoluto. O direito à vida pode ser restringido em caso de guerra declarada
Ha entendimento doutrinario (em especial norberto bobbio) que reconhece dois direitos “de valor” absoluto; o de nao ser escravizado e o de nao ser torturado, podendo acrescer ainda o direito de nao se filiar compulsivamente a qualquer entidade ou associação:
“Há de se lembrar de que os direitos fundamentais não podem ser absolutos, … sendo uma das características defendida por Norberto Bobbio, apesar de apontar alguns direitos dotados de “valor absoluto”.
... Nesse diapasão, Bobbio apresentou dois direitos que considerou como absolutos: o direito de não ser escravizado (o que implica a eliminação do direito a possuir escravos), e o direito de não ser torturado.
Novelino (1999) entendeu que Bobbio se referiu às regras (e não aos princípios) que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana. Para serem normas (que estabelecem algo a ser cumprido) na medida exata de suas prescrições (mandamentos de definição), as regras apresentam caráter absoluto, seja para tutelarem o núcleo essencial do direito, seja por ser resultado de uma ponderação …”
fonte:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/direitos-humanos-direitos-fundamentais-e-paradoxais/#:~:text=Nesse%20diapasão%2C%20Bobbio%20apresentou%20dois,direito%20de%20não%20ser%20torturado.
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