À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Na declaração...
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes,
processos ou normas administrativos, é vedado ao
decisor restringir os efeitos da declaração.
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Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:
I - restringir os efeitos da declaração; ou
II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
ERRADO
Decreto 9.830
Art. 4º § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:
I - restringir os efeitos da declaração; ou
II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
Gabarito: E
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Banca: Quadrix
Na decisão que declarar a invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
Gabarito: C
ERRRADO
C/C - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas
ARTIGO 21 DA LINDB===" A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas".
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