Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei de Int...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2094591 Direito Civil
Assinale a alternativa correta com fundamento na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra C

Todos da LINDB

A) Art. 1º, § 4º

B) Art. 4º

C) Art. 2º, § 2º

D) Art. 14

E) Art. 2º, § 3º

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

@CAP

A) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 4   As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE lei nova. (incorreta)

B)  Art. 4ºQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO. macete bobo que inventei: Ana cos pri, que eu chamo de Ana cospe :p (incorreta, não há equidade.)

C) Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (correta - literalidade da lei)

D) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, PODERÁ o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. (incorreta - ele só saberia de todas as coisas se fosse Deus, é questão de lógica)

E) Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (incorreta- é o fenômeno da repristinação que é excepcional!)

bons estudos, amigos sofredores! Estudar dói, mas dói mais ainda ser liso. ADIOS!

Olá, amigos!

.

A) Art. 1º, § 4º, LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

.

B) Art. 4º, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Não há previsão legal quanto à equidade na LINDB!

.

C) Art. 2º, § 2º, LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

.

D) Art. 14, LINDB. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

.

E) Art. 2º, § 3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Isto é, a repristinação é exceção no ordenamento pátrio!

.

Por todo o exposto,

GABARITO: (C).

FONTE: infra.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo