A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro foi esta...

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Ano: 2018 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Santana do Matos - RN
Q1212988 Direito Civil
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº. 4.657/1942. 
Considerando as disposições desse Decreto-Lei, é correto afirmar: 
Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que disciplina a aplicação das normas em geral.


Com base em suas disposições, deve-se assinalar a assertiva correta:


A)caput do art. 2º dispõe que:


"
Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".


Assim, observa-se que a assertiva está incorreta ao afirmar que a vigência das leis não temporárias acaba com o fim da legislatura.


B) Diferentemente do que diz a alternativa, "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", conforme disposição do §4º do art. 1º, ou seja, a afirmativa está incorreta.


C) A afirmativa está correta, em consonância com o §3º do art. 1º:


"§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".


Ou seja, se uma lei sofrer modificações em seu texto durante o período de vacatio legis, inicia-se um novo prazo para sua entrada em vigor, a partir da nova publicação.


D) A afirmativa está incorreta, uma vez que a previsão legal (caput do art. 1º) é no sentido de que, salvo disposição em contrário, o período de vacatio legis, ou seja, o prazo para entrar em vigor, é de 45 a contar da publicação da lei, e não de sua assinatura:


"Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


Gabarito do professor: alternativa "C".

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Comentários

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gab C

Quem tiver dúvida. leia os 10 primeiros artigos da LINDB. tá tudo lá.

Gabarito C.

Mais "copia e cola" que isso não tem!

GABARITO - C

Art. 1º § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada.

§ 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Parabéns! Você acertou!

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