A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro foi esta...
Considerando as disposições desse Decreto-Lei, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Com base em suas disposições, deve-se assinalar a assertiva correta:
A) O caput do art. 2º dispõe que:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".
Assim, observa-se que a assertiva está incorreta ao afirmar que a vigência das leis não temporárias acaba com o fim da legislatura.
B) Diferentemente do que diz a alternativa, "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", conforme disposição do §4º do art. 1º, ou seja, a afirmativa está incorreta.
C) A afirmativa está correta, em consonância com o §3º do art. 1º:
"§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
Ou seja, se uma lei sofrer modificações em seu texto durante o período de vacatio legis, inicia-se um novo prazo para sua entrada em vigor, a partir da nova publicação.
D) A afirmativa está incorreta, uma vez que a previsão legal (caput do art. 1º) é no sentido de que, salvo disposição em contrário, o período de vacatio legis, ou seja, o prazo para entrar em vigor, é de 45 a contar da publicação da lei, e não de sua assinatura:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Comentários
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gab C
Quem tiver dúvida. leia os 10 primeiros artigos da LINDB. tá tudo lá.
Gabarito C.
Mais "copia e cola" que isso não tem!
GABARITO - C
Art. 1º § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Parabéns! Você acertou!
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