Com vistas a acompanhar a gestão de recursos e programas rea...
A autoridade competente deferiu em parte a solicitação, fornecendo apenas informações quanto às ações adotadas. No ponto em que o acesso foi negado, houve a indicação dos seguintes fundamentos: a requerente não apresentou a motivação necessária para a obtenção de alguns dados; inexistência de obrigatoriedade de fornecer as informações atinentes às metas e indicadores propostos; os projetos relacionados à situação descrita são, em essência, sigilosos.
A aludida organização da sociedade civil apresentou recurso administrativo para impugnar o indeferimento do acesso, exatamente uma semana depois de tomar ciência da decisão impugnada. A irresignação foi dirigida à mesma autoridade que decidiu anteriormente, que não a admitiu, em razão da intempestividade.
Diante disso, a organização da sociedade civil representou ao Ministério Público para solicitar providências quanto ao descumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Nesse contexto, à luz da mencionada legislação, assinale a afirmativa correta.
Comentários
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Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011):
(A) INCORRETA. Art. 31. “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.” Apenas as informações pessoais terão acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.
(B) CORRETA. Art. 15. “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.”
(C) INCORRETA. Art. 10, §3º. “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
(D) INCORRETA. Art.15, parágrafo único. “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.”
(E) INCORRETA. Art. 5º. “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”
Art. 7º. “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.”
Serão textões como esses que a Cesgranrio utilizará no CPNU, esperem só!
Rsrsrs ...
Bem vamos lá ao gabarito da questão: A irresignação apresentada é tempestiva, na medida em que o prazo para tanto é de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão impugnada.
Sobre a letra "D", não confunda:
Lei de Acesso a Informação (Lei n° 12.527/2011): Art.15, parágrafo único. “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.”
Lei do processo administrativo (LEI Nº 9.784/99) : Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
cuidado! é na lei 9.784, do processo administrativo, que precisa enviar o recurso para a mesma autoridade que proferiu a decisão. Na lei de acesso à informação, o recurso é dirigido à autoridade superior. Às vezes, as duas leis estão no edital e pode haver essa confusão
Não precisa apresentar os motivos determinantes
Abraços
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