Em relação à administração pública, julgue o item que se seg...
A ação a ser proposta em razão de danos causados por agente público deve necessariamente ser ajuizada contra o autor do ato e o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Segue o insta @reviseodireito
Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Segue o insta @reviseodireito
Errado.
Tese do STF:“A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Complementando: Direto de regresso é OBRIGATÓRIO
ERRADO
ENTRA CONTRA O ESTADO, ASSIM, POSTERIORMENTE O ESTADO TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA O AUTOR DO FATO.
Gab.: ERRADO
Não será necessária ajuizar ação contra o autor do fato, mas, sim, contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
O Estado poderá entrar contra o autor do fato.
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