Com relação às disposições da Resolução n.° 70/2009 do Conse...
A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ é o órgão gestor do Banco de Boas práticas de Gestão do Poder Judiciário.
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Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em
conjunto com a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorados
pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de
planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça
instituirá e regulamentará Comitê Gestor Nacional para auxiliar as atividades de
planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo
Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.
ART. 4º, § 2º Os projetos e práticas a serem incluídos no Banco de Boas Práticas de Gestão do poder Judiciário devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela sua gestão.
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