O Estado atua através de seus órgãos, pessoas jurídicas e ag...
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Gabarito comentado
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B - ERRADO – A altenativa está incorreta. Na desconcentração, há distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica. Portanto, nem todo órgão é independente com poder de decisão autônomo.
C - ERRADO – Está incorreta, veja: Na concentração, um mesmo órgão público exerce atividade concentrada. Já na desconcentração ocorre atividade de processo interno de criação de órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica.
D – CORRETO – Exatamente! Na desconcentração, há distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica, gerando melhoria da distribuição interna em sua melhoria estrutural.
GABARITO DO MONITOR: D
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Bizu!
desCOncentração: Criar Orgãos.
desCEntralização: Criar Entidades.
Apesar da desconcentração estar relacionada com a criação de órgãos, nem todo órgão será indenpendente e dotado de poder de decisão autônomo.
Vale lembrar a seguinte classificação:
ÓRGÃOS INDEPENDENTES: aqueles que não sofrem qualquer ralação de subordinação; são independentes.
ÓRGÃO AUTÔNOMOS:são subordinados aos independentes, mas ainda assim possuem grande autonomia.
ÓRGÃOS SUPERIORES: hierarquicamente abaixo dos autônomos e dos independentes, mas possuem poder de decisão;
ÓRGÃO SUBALTERNOS: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
Desconcentração: distribuição INTERNA de competência, dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Gabarito D.
Exemplo: O poder judiciário com seus órgãos divididos, TST . TRT
Gabarito letra D
a - Desconcentração não está relacionada com entes.
b - Nem todo órgão é independente com poder de decisão autônomo.
c - A questão pergunta de desconcentração, e não de concentração.
d - Certo, desconcentração trata sobre órgãos. Sua criação/desmembramento gera melhoria da distribuição interna, melhoria estrutural.
GAB D
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
- DESCONCENTRAÇÃO --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
- DESCENTRALIZAÇÃO --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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