A criminologia considera que o papel da vítima varia de acor...
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Tema Central:
A questão aborda o papel da vítima em diferentes modelos de reação social ao crime, com foco na Justiça Restaurativa. Este modelo é uma abordagem contemporânea que enfatiza a reconciliação e a reparação dos danos causados pelo delito, promovendo um processo que envolve tanto a vítima quanto o ofensor.
Alternativa Correta: E
No modelo restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central. Este modelo busca promover o diálogo entre a vítima e o infrator, visando à reparação do dano e à reintegração social de ambos. Um exemplo prático seria uma sessão de mediação onde a vítima e o infrator discutem o impacto do crime e buscam conjuntamente uma forma de reparação.
Legislação e Jurisprudência:
Embora a Justiça Restaurativa não esteja amplamente regulamentada em legislação específica no Brasil, ela é aplicada em programas que visam a solução pacífica de conflitos e é incentivada por diversas diretrizes internacionais, como as da ONU.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Modelo Clássico: No modelo clássico, a vítima não é a responsável direta pela punição do criminoso, nem figura como protagonista no processo penal. Este modelo tradicionalmente centra-se na punição do agente, com o Estado assumindo a responsabilidade pelo processo.
B - Modelo Ressocializador: Este modelo foca na reintegração do infrator, e não da vítima. A vítima pode ter um papel importante, mas o objetivo principal é ressocializar o criminoso.
C - Modelo Retribucionista: Este modelo enfatiza a punição do infrator como forma de retribuição pelo ato cometido, sem necessariamente focar no ressarcimento do dano direto à vítima.
D - Justiça Integradora: O termo "justiça integradora" não é um conceito amplamente reconhecido como distinto na criminologia. Além disso, a vítima não é tida como julgadora do criminoso em nenhum modelo reconhecido.
Estratégias para Interpretação:
Para evitar pegadinhas, é importante identificar claramente o foco de cada modelo mencionado nas alternativas. Entender o papel central da vítima em cada contexto ajuda a discernir as diferenças entre os modelos.
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Gabarito E
Modelo clássico, dissuasório ou retributivo
A base do modelo está na punição do delinquente, que seve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.
Modelo ressocializador
Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.
A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.
Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa
Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.
Modelos de reação social 1) Clássico/dissuasório/retributivo, 2) Ressocializador e 3)Justiça restaurativa/restaurador/integrador. Admite-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento do crime.
O modelo de justiça restaurativa/restaurador: Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas se preocupa com a vítima, de forma que o dano a ela provocado seja reparado, já que o modelo Clássico e o ressocializador acabam por negligenciar a figura da vítima.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
a) Incorreta. No Modelo Clássico participam somente Estado e indivíduo.
b) Incorreta. No Ressocializador participam Estado, indivíduo e vítima. O objetivo é a reiserção social do indivíduo.
c) Incorreta. No Retribucionista o objetivo é apenas punição.
d) Incorreta. No Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa o obejetivo principal é reparar os danos da vítima, como traz a letra E.
e) Correta.
TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL
Modelo DISSUASÓRIO: (direito penal clássico): também denominado RETRIBUTIVO, repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Protagonistas = Criminoso e Estado.
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Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.
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Modelo INTEGRADOR/RESTAURADOR: (ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Protagonistas = Ofensor e vítima.
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ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:
· Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório.
o que que tinha na cabeça destes pensadores naquela epoca..achar que a vitima era culpada pelo crime ou delito...é brincadeira....eles eram doentes.
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