À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Poderá ser ce...
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão
entre os agentes públicos e os órgãos de controle
interno da Administração Pública com a finalidade de
corrigir falhas apontadas em ações de controle,
aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da
execução do objeto, sempre que possível, e garantir o
atendimento do interesse geral.
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Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Ctrl C + Ctrl V.
Gabarito: Certo
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
Art. 11 Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Copiou, colou.
GABARITO : CERTO
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle , aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Correto.
Termo de ajustamento de gestão
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de:
- corrigir falhas apontadas em ações de controle;
- aprimorar procedimentos;
- assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível;
- garantir o atendimento do interesse geral.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com DOLO ou ERRO GROSSEIRO.
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