À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Poderá ser ce...

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Q1857159 Legislação Federal

À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

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Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

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Gabarito: Certo

*O GABARITO ESTÁ CORRETO*

Art. 11 Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

Copiou, colou.

GABARITO : CERTO

Art. 11.   Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública   com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle , aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

Correto.

Termo de ajustamento de gestão

Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de:

  1. corrigir falhas apontadas em ações de controle;
  2. aprimorar procedimentos;
  3. assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível;
  4. garantir o atendimento do interesse geral.

§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

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