João da Silva, devidamente representado por advogado consti...

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Q558059 Direito Processual Civil - CPC 1973
João da Silva, devidamente representado por advogado constituído, propõe ação cujo objeto é matéria unicamente de direito. Ao despachar o pedido inicial, o magistrado dispensa a citação do réu e profere sentença de total improcedência, apresentando como fundamento casos idênticos. Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas.

A questão aborda a possibilidade de recurso contra uma sentença de improcedência liminar. O tema central está relacionado à possibilidade de apelação de decisão em casos de improcedência liminar conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973.

De acordo com o CPC/1973, em situações onde a matéria é estritamente de direito e há precedentes em casos idênticos, o juiz pode proferir sentença de improcedência sem citar o réu, com base no artigo 285-A. Isso significa que, ao identificar que a matéria já foi decidida em casos semelhantes, o magistrado pode decidir de forma célere.

Exemplo Prático: Imagine que João propõe uma ação pedindo a revisão de um contrato baseado em uma cláusula que já foi considerada válida em decisões anteriores. O juiz, ao verificar casos idênticos, pode decidir pela improcedência sem ouvir o réu.

Alternativa A - Correta: Segundo o CPC/1973, desta decisão cabe recurso de apelação. O juiz pode, ao receber o recurso, optar por rever sua decisão e dar prosseguimento à ação ou, caso mantenha sua posição, remeter o recurso ao Tribunal para julgamento. Isso está em conformidade com o procedimento previsto para sentenças de improcedência liminar.

Alternativa B - Incorreta: Embora mencione que cabe apelação, a afirmação de que deve ser remetida ao Tribunal antes da citação do réu não está coerente, pois o juiz tem a possibilidade de retratar-se antes de enviar ao Tribunal.

Alternativa C - Incorreta: O recurso cabível não é agravo de instrumento, mas sim apelação. O agravo de instrumento não é adequado para atacar a sentença, que é uma decisão de mérito.

Alternativa D - Incorreta: Novamente, menciona agravo de instrumento, que não é o recurso apropriado para sentenças de improcedência liminar.

Uma pegadinha comum é confundir os tipos de recursos cabíveis. Lembre-se sempre que sentença de mérito, mesmo que liminar, é objeto de apelação, não agravo.

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Art. 285-A, CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

§ 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. 


GABARITO ITEM A

 

NCPC

 

Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

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