À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.No exercício ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, só responderá por
culpa in vigilando o agente público cuja omissão
caracterizar dolo.
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No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
Art. 17. O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve.
Foi omitido o "erro grosseiro" para dar como errada...
§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por
culpa in vigilando (que somos civilmente responsáveis pelas ações daqueles de quem devemos tomar conta.) aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
No "ou" basta que tenha uma verdade para item ser verdadeiro
Logo,
Na minha opinião não há erro na questão.
É 'erro grosseiro' OU 'dolo' . E não somente se houver dolo. Atenção a esses detalhes!
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