Acerca da administração pública e dos direitos e garantias f...
O ato administrativo restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo hipótese de anulabilidade o caso em que o ato se apresente genérico e sem fundamentação válida.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”.
(ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
Ou seja, são nulos, não anuláveis.
Atos nulos: São atos que apresentam vícios insanáveis desde o momento de sua formação. Atos anuláveis: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis.
Gabarito: ERRADO.
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“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”.
(ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
Portanto são nulos e não anuláveis.
Errado
Anulabilidade/anulável: Pode vir a ser anulado
Nulo: Nunca existiu.
Direito civil: Existência, validade e eficácia.
ADPF 872, PODE CAIR EM 2024...
VEDADO ''Polícia Federal expediu ofício determinando que todos os processos de seu Sistema Eletrônico de Informações fossem cadastrados com nível de acesso restrito.''
l) Art 5. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
ll) Ato de qualquer poder público que restrinja a publicidade de ato de forma genérica e desprovida de fundamentação específica e válida é nulo por violar o princípio constitucional da publicidade e restringir o direito à informação.
Ato Nulo ≠ Ato Anulável
Ato administrativo NULO: os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de Finalidade, Motivo ou Objeto.
Ato administrativo ANULÁVEL: Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato. Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”.
(ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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