“Jurisdição é força, é virtude, é princípio criador, ...
Sobre Jurisdição e competência, leia as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:
I. Competência absoluta é aquela que não admite prorrogação, sob pena de nulidade absoluta. As competências em razão da matéria e da prerrogativa de função são absolutas.
II. A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
III. Na determinação da competência por conexão ou continência, havendo concurso entre a competência do júri e de juízo competente em razão da prerrogativa de foro, é prevalente o juízo competente em razão da prerrogativa de foro.
IV. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, como os atos do escrivão, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
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Erro da II) Esse caso é de continência
Erro da III) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Erro da IV) Os atos do escrivão não são capazes de tornar um juízo prevento.
a competencia do tribunal do juri prevalece sobre a competencia por prerrogativa de função se esta foi estabelecida pela constituição estadual, nos termos da súmula 721 do STF. porém, o próprio STF tem posição de que a prerrogativa de função posta constitucionalmente se sobrepõe ao tribunal do juri (me lembro bem de um caso de um deputado federal que era acusado de homicídio e era julgado no STF e quando o processo estava em vias de ser decidido ele renunciou ao cargo para que fossem os autos remetidos ao juízo de primeiro grau do local da consumação do crime de que era o parlamentar acusado, que se tornara competente. então, o ministro joaquim barbosa veio a pública reclamar dessa manobra do deputado federal.
Só retificando a sua afirmação, não era um deputado federal e sim senador pelo estado da PB!
bons estudos
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