Sobre a produção de provas, responda: I. Quando a lei exigi...

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Q558060 Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a produção de provas, responda:

I. Quando a lei exigir instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprirlhe a falta.

II. As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial publico ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais.

III. Quando se tratar de processo digital, o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou secretaria do título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo.

Assinale a alternativa correta

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Vamos analisar a questão sobre a produção de provas à luz do Código de Processo Civil de 1973.

I. Quando a lei exigir instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta.

Esta assertiva está correta. De acordo com o artigo 366 do CPC/73, quando a lei exige um instrumento público como elemento essencial de um ato, este documento é indispensável para a validade do ato jurídico. Um exemplo prático disso é a necessidade de escritura pública para a validade da doação de bens imóveis de valor superior ao legalmente estabelecido.

II. As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais.

Esta assertiva está incorreta. Conforme o artigo 365 do CPC/73, as cópias autenticadas por oficial público têm o mesmo valor probatório que os documentos originais, exceto se houver indícios de falsificação. Logo, uma cópia autenticada de um documento público deve ser aceita como prova no processo judicial.

III. Quando se tratar de processo digital, o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou secretaria do título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo.

Esta assertiva está correta. O artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, permite que o juiz requisite a apresentação física de documentos em processos eletrônicos, quando considerar necessário para a instrução do feito.

Agora, analisando as alternativas:

A - Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

Esta é a alternativa correta. As assertivas I e III estão em conformidade com a legislação vigente.

B - Todas as assertivas são verdadeiras.

Incorreta, pois a assertiva II não está correta, conforme explicado acima.

C - Apenas a assertiva II é verdadeira.

Incorreta, pois a assertiva II não é verdadeira.

D - Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.

Incorreta, uma vez que a assertiva II não é verdadeira.

Para evitar erros como o da assertiva II, é importante sempre verificar se há exceções ou condições para a validade de documentos e reproduções no âmbito do processo civil.

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Comentários

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A) CORRETA

Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

B) INCORRETA

Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 

C) CORRETA

Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:

§ 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. 

NOVO CPC:

 

Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

 

Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

 

§ 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.Parte superior do formulário

GABARITO: A

 

 

I- Quando a lei exigir instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprirlhe a falta.

R: Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. 

 

 

II- As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial publico ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais

R: Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

 

III-Quando se tratar de processo digital, o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou secretaria do título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo.

R: § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.Parte superior do formulário

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