Responda à questão de acordo com a Resolução do Egrégio Co...
No tocante ao inquérito civil, considere:
I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, bem como para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
II. O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada.
III. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público não poderá aditar a portaria inicial, devendo determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil.
IV. No curso do inquérito civil público poderão ser realizadas audiências públicas.Os resultados das audiências públicas não vinculam a atuação do Ministério Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO 004/2013
I - ART. 5ª PAR. UNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA
II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA
III - ART. 8º PAR. UNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA
IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA
Gabarito: Alternativa D)
Droga, não vi o "não" da número III. AFF
RESOLUÇÃO 004/2013
I - ART. 5ª PAR. ÚNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA
II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA
III - ART. 8º PAR. ÚNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA
IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA
Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de
procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público,
nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
Art. 8° O inquérito civil será instaurado por meio de portaria,
numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada,
devendo conter, necessariamente:
I - o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e
a descrição do fato objeto do inquérito civil;
II - o nome e a qualificação possível da pessoa a quem o fato é
atribuído;
III - o nome e a qualificação do autor da notícia de fato, se for o
caso;
IV - a data e o local da instauração e a determinação de
diligências iniciais;
V - a designação do secretário, mediante termo de compromisso,
quando couber;
VI - a determinação de remessa do extrato da portaria para
publicação, através de meio eletrônico.
Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos
indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo
apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou
determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil,
respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
Art. 12. No curso do inquérito civil público ou procedimento
preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher
informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o
objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público.
§ 1°. As audiências públicas, organizadas e presididas por órgão
do Ministério Público e aberta a qualquer cidadão, deverão ser precedidas de
edital de convocação, atentando-se para a devida publicidade, sem prejuízo da
expedição de convites ou notificações para agentes públicos e demais pessoas
e entidades, públicas ou privadas, que estejam envolvidos na questão a ser
discutida.
§ 2°. Haverá lavratura de ata circunstanciada da audiência
pública, podendo-se, ainda, utilizar de outros mecanismos de registro em áudio
e em vídeo.
§ 3°. Os resultados das audiências públicas não vinculam a
atuação do Ministério Público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo