Acerca das práticas autocompositivas no âmbito do Ministéri...
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Quando estamos diante de questões sobre as práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público, é essencial lembrar que a Resolução no 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público nesses processos. Essa resolução visa integrar métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação e conciliação, ao trabalho do MP, promovendo a pacificação social.
A resposta correta para a questão é a alternativa C, que menciona a negociação para as controvérsias em que o Ministério Público atua como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade. Essa escolha está correta porque a negociação é um método autocompositivo que pode ser utilizado pelo MP para resolver conflitos coletivos, uma vez que o MP possui a legitimidade para defender interesses sociais.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a correta:
A - Práticas restaurativas: Esta alternativa sugere o uso de práticas restaurativas para adaptar procedimentos visando a tutela jurisdicional. No entanto, práticas restaurativas não são o foco principal da Resolução 118/2014 para a atuação do MP, que está mais orientada para métodos de resolução de conflitos como mediação e conciliação.
B - Convenções processuais: As convenções processuais referem-se a ajustes processuais entre as partes para facilitar o processo judicial. Elas não são exatamente uma prática autocompositiva como a mediação ou negociação e não são mencionadas especificamente na Resolução 118/2014 como um método recomendado para o MP.
C - Negociação: Esta opção é a correta. A Resolução 118/2014 reconhece que o Ministério Público pode utilizar a negociação em defesa dos interesses coletivos, onde atua como representante da sociedade. Um exemplo prático seria o MP negociar com empresas para resolver coletivamente questões de danos ambientais, buscando um acordo que beneficie a comunidade afetada.
D - Mediação: Embora a mediação seja uma prática autocompositiva importante, esta alternativa está incorreta porque descreve o MP como órgão interveniente, enquanto a resolução enfatiza o papel ativo do MP como parte no processo de negociação de interesses coletivos.
E - Conciliação: A conciliação é realmente uma prática autocompositiva, mas a alternativa sugere que é utilizada para relações jurídicas que exigem a ação direta das partes. A Resolução 118/2014 foca mais na mediação e negociação em conflitos sociais e coletivos, onde o MP atua como representante da sociedade, não apenas facilitando a ação das partes.
Ao estudar questões sobre a Resolução do CNMP, é importante focar no papel do Ministério Público em ações coletivas e na utilização de métodos de solução de conflitos que promovam o interesse social. Com isso, você estará mais preparado para entender como o MP pode atuar eficazmente na sociedade.
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GABA C - Resolução que foi cobrada tbm MP BAHIA/2023 - CESPE
Negociação (gabarito)
Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);
Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.
Mediação
Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível
Conciliação
Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
Art. 12. A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.
Práticas restaurativas
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Art. 14. Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social.
Convenções processuais
Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
Art. 16. Segundo a lei processual, poderá o membro do Ministério Público, em qualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.
Práticas restaurativas: convenções processuais nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o(s) seu(s) autor(es) e a(s) vítima(s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Abraços
A) Trocou a definição da prática restaurativa pelo conceito de convenções processuais.
- prática restaurativa = reparação dos efeitos da infração
B) Trocou a definição de convenções processuais pelo conceito de prática restaurativa.
- convenções processuais = resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
C) CORRETO.
D) Trocou a definição de mediação pelo conceito de conciliação.
- mediação = direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes
E) Trocou a definição de conciliação pelo conceito de mediação.
- conciliação = o MP propôe soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias
A) INCORRETO. práticas restaurativas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem como para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
B) INCORRETO. convenções processuais nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o(s) seu(s) autor(es) e a(s) vítima(s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
C) CORRETO. negociação para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.
Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III,da CR/1988). Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.
D) INCORRETO. mediação para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções, propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
E) INCORRETO. conciliação para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Resolução 118/2014-CNMP
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