Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Devido ao princípio dos critérios de remuneração por esforço
versus produto, o recebimento do item 2 do objeto não pode
ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um contrato assinado com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e suas cláusulas, destacando o princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto.
A questão refere-se ao entendimento de que o pagamento do item 2 (suporte técnico e manutenção mensal) poderia ser indevidamente vinculado ao recebimento do item 1 (licença perpétua do sistema). O gabarito indica que a resposta correta é Errado, ou seja, a vinculação no pagamento é permitida.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a possibilidade de vinculação entre pagamentos de diferentes itens de um contrato, sob a perspectiva dos princípios de remuneração. O enunciado sugere que tal vinculação entre o recebimento dos itens 1 e 2 poderia estar em desacordo com esses princípios.
2. Legislação Aplicável:
Embora o enunciado não cite diretamente, o entendimento pode ser sustentado por legislações e princípios administrativos gerais que regem contratos com a Administração Pública. Um exemplo é o princípio da eficiência e a economicidade, que permitem estruturações contratuais que garantam o bom uso dos recursos públicos.
3. Explicação do Tema Central:
O princípio mencionado sugere que os pagamentos devem ser vinculados ao desempenho e à entrega de produtos ou serviços. No entanto, a estrutura contratual pode prever condições específicas que alinhavam as etapas de pagamento ao cronograma de entrega e aceitação de produtos e serviços.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma empresa entrega um software a um órgão público. O pagamento da licença do software (item 1) está condicionado ao aceite do produto. Já o suporte técnico (item 2) pode, sim, estar vinculado ao aceite do software, pois o suporte só começa a partir da utilização do sistema, que depende do aceite do item 1.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa Errado é a correta porque a vinculação de pagamentos entre diferentes itens de um contrato é uma prática comum e muitas vezes necessária para assegurar que a execução do contrato seja feita conforme o planejado. O suporte técnico e manutenção (item 2) só fazem sentido após a entrega e aceitação do sistema (item 1).
6. Pegadinhas e Como Evitá-las:
Uma possível pegadinha é interpretar que a vinculação é sempre proibida. No entanto, o que se deve analisar é se a vinculação faz sentido do ponto de vista da execução contratual e da eficiência administrativa. Entender o contexto e a lógica do contrato ajuda a evitar esse tipo de erro.
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Comentários
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Uma hora eu aprendo essa matéria
Gab e
bem chatinha mesmo Daniel kkkkkk
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