Em relação aos prazos processuais, responda: I. Quando a le...

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Q558061 Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação aos prazos processuais, responda:

I. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas.

II. A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias a prática de ato processual a cargo da parte.

Assinale a alternativa correta:

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Gabarito D - Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.



CPC 15

Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

I - § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

II - Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

III - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

 

Questão desatualizda e por isso sem resposta.

Gabarito: "sem resposta"

 

Devido ao novo cpc que preconiza, in verbis:

 

Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

 

I - § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

 

II - Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

 

III - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

PESSOAL, O GABARITO É "B" CONFORME NOVO CPC ART 218 &3º

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