Conforme a Resolução CFN n.º 600/2018, é obrigação do nutric...
Conforme a Resolução CFN n.º 600/2018, é obrigação do nutricionista que atue em alimentação coletiva a implantação do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.
A Resolução n.º 216/2004 afirma que o responsável
pelas atividades de manipulação dos alimentos descritas
no Manual de Boas Práticas deve ser o proprietário ou o
funcionário designado do serviço de alimentação,
devidamente e comprovadamente capacitado, sem
prejuízo dos casos em que haja previsão legal para
responsabilidade técnica.