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Q535362 Legislação do Ministério Público
Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


De acordo com a mencionada Resolução: Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 


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Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Resolução CPJ nº.04/2013 

Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

Capítulo IV

Do Procedimento Administrativo
 

Art. 21. Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

§ 3°. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado, e seu arquivamento se dará na própria unidade, também de forma fundamentada, com comunicação, por escrito, ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação do número do procedimento, seu objeto e os motivos do arquivamento.

 

Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf

Capítulo IV

Do Procedimento Administrativo

Art. 21. Tramitarão como procedimento administrativo os

procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho

permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como

os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou

criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

§ 1°. A instauração do procedimento administrativo dar-se-á

mediante despacho ou portaria, com registro em sistema próprio.

§ 2°. Se, no seu curso, houver necessidade de investigação de

fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do

Ministério Público nos termos da legislação aplicável, deverá o procedimento

administrativo ser convertido em inquérito civil ou procedimento preparatório,

com obediência, respectivamente, das regras constantes dos Capítulos II e III

desta Resolução.

§ 3°. O procedimento administrativo deverá ser concluído no

prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes

forem necessárias, mediante despacho fundamentado, e seu arquivamento se

dará na própria unidade, também de forma fundamentada, com comunicação,

por escrito, ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação do

número do procedimento, seu objeto e os motivos do arquivamento

LETRA E

Art. 21. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico, sendo instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

I - acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, acordo de não persecução civil ou acordo de leniência celebrado;

II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

III - apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

IV - embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.

§ 1º O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil

§ 3º O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.

Notícia de Fato - 60 dias. Não há prorrogação.

Procedimento Preparatório - 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Procedimento Administrativo - 1 ano, prorrogáveis por quantas vezes for necessário

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