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Q2315780 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
É dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 6 aos 18 anos de idade. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do direito à educação. Vejamos:

“Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”     

GABARITO: ERRADO.

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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

Gabarito: ERRADO

O correto seria de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. O art. 208 e seus incisos costumam serem bastantes cobrados pelas bancas, vale uma leitura atenta. Se não, vejamos:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;        

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;       

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

GABARITO - ERRADO

DOS 4 AOS 17 ANOS

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;        

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiênciapreferencialmente na rede REGULAR de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;       

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Educação básica : 04 a 17 anos

Educação infantil: até 05 anos

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