A Lei n° 8.742 de 02 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da As...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Discordo dessa questão, vejamos o que diz a CF/88:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Caso esteja errado, por favor me corrijam.
A referida lei mencionada no enunciado da questão, em seu artigo 21, parágrafo primeiro diz o seguinte:
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
Entendo que esse benefício não passa adiante em caso de morte do beneficiário. Caso o beneficiário venha a converter tal benefício em aposentadoria por invalidez, acredito que nesta nova condição, seja possível que os dependentes permaneçam com o benefício com a morte do beneficiário.
Caso esteja errado, por gentileza, corrijam-me.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo