Uma entidade do setor público recebeu uma nota fiscal de pre...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é sobre a correta classificação da despesa pública em restos a pagar. Esse conceito é crucial na administração orçamentária, pois envolve o tratamento de despesas comprometidas em um exercício financeiro, mas não pagas até o seu encerramento.
No contexto apresentado, a entidade recebeu uma nota fiscal em dezembro de 2021, realizou a liquidação, mas não conseguiu efetuar o pagamento dentro do exercício. A questão testa o conhecimento sobre como essas despesas devem ser registradas.
Alternativa Correta: A
A - A despesa deve ser inscrita em restos a pagar processados, uma vez que já ocorreu a liquidação da nota fiscal. Essa alternativa está correta. Quando uma despesa é liquidada, significa que o serviço foi prestado e os documentos comprobatórios foram verificados. Portanto, como a liquidação já ocorreu, a despesa deve ser registrada como "restos a pagar processados".
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A efetivação do pagamento ocorrerá no exercício de 2022, o que por si só configura a exigência de inscrição em restos a pagar não processados a liquidar. Incorreta: Restos a pagar não processados referem-se a despesas que ainda não foram liquidadas, ou seja, que ainda não tiveram o serviço totalmente comprovado. Como já houve liquidação, esta opção está errada.
C - Considerando que no ato de liquidação foi creditada a conta de fornecedores a pagar, a despesa deve ser inscrita em restos a pagar não processados em liquidação. Incorreta: A descrição está equivocada pois, ao já ter sido liquidada, a despesa precisa ser classificada como restos a pagar processados, e não não processados.
D - A liquidação gerou um débito na conta empenhos a liquidar e um crédito na conta empenhos liquidados a pagar, o que resulta em inscrição de restos a pagar não processados a liquidar. Incorreta: A liquidação não se relaciona com restos a pagar não processados. Após a liquidação, a despesa deve ser registrada como restos a pagar processados.
Compreender a diferença entre restos a pagar processados e não processados é essencial para a correta gestão financeira de entidades públicas. A liquidação, que é a comprovação da entrega do bem ou serviço, é o ponto chave para essa distinção.
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Comentários
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Resposta Letra A:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Despesas processadas são os empenho executados e liquidados, prontos para o pagamento.
Assim, os Restos a Pagar Processados são os empanhados, liquidados e NÃO pagos.
Esquematizando:
ENTÃO, O EMPENHO TÁ EM UM EXERCÍCIO E O PAGAMENTO ESTÁ EM OUTRO.
· EMPENHO --> LIQUIDAÇÃO --> NÃO TIVE PAGAMENTOS (PROCESSADOS)
· EMPENHO --> NÃO LIQUIDADO --> NÃO TIVE PAGAMENTO (NÃO PROCESSADO)
Processados: empenhados, liquidados e não pagos.
Ou seja: restos a pagar processados = liquidado - pago.
Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.
Ou seja: restos a pagar não processados = empenhado – liquidado
Acho que até o examinador se perdeu nessa D
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