Uma entidade do setor público recebeu uma nota fiscal de pre...

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Q2319077 Administração Financeira e Orçamentária
Uma entidade do setor público recebeu uma nota fiscal de prestação de serviços em dezembro de 2021 e, apesar de ter sido realizada a liquidação, não houve tempo hábil para a efetivação do pagamento antes do encerramento do exercício. Nesse contexto, é adequado afirmar que: 
Alternativas

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O tema central da questão é sobre a correta classificação da despesa pública em restos a pagar. Esse conceito é crucial na administração orçamentária, pois envolve o tratamento de despesas comprometidas em um exercício financeiro, mas não pagas até o seu encerramento.

No contexto apresentado, a entidade recebeu uma nota fiscal em dezembro de 2021, realizou a liquidação, mas não conseguiu efetuar o pagamento dentro do exercício. A questão testa o conhecimento sobre como essas despesas devem ser registradas.

Alternativa Correta: A

A - A despesa deve ser inscrita em restos a pagar processados, uma vez que já ocorreu a liquidação da nota fiscal. Essa alternativa está correta. Quando uma despesa é liquidada, significa que o serviço foi prestado e os documentos comprobatórios foram verificados. Portanto, como a liquidação já ocorreu, a despesa deve ser registrada como "restos a pagar processados".

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A efetivação do pagamento ocorrerá no exercício de 2022, o que por si só configura a exigência de inscrição em restos a pagar não processados a liquidar. Incorreta: Restos a pagar não processados referem-se a despesas que ainda não foram liquidadas, ou seja, que ainda não tiveram o serviço totalmente comprovado. Como já houve liquidação, esta opção está errada.

C - Considerando que no ato de liquidação foi creditada a conta de fornecedores a pagar, a despesa deve ser inscrita em restos a pagar não processados em liquidação. Incorreta: A descrição está equivocada pois, ao já ter sido liquidada, a despesa precisa ser classificada como restos a pagar processados, e não não processados.

D - A liquidação gerou um débito na conta empenhos a liquidar e um crédito na conta empenhos liquidados a pagar, o que resulta em inscrição de restos a pagar não processados a liquidar. Incorreta: A liquidação não se relaciona com restos a pagar não processados. Após a liquidação, a despesa deve ser registrada como restos a pagar processados.

Compreender a diferença entre restos a pagar processados e não processados é essencial para a correta gestão financeira de entidades públicas. A liquidação, que é a comprovação da entrega do bem ou serviço, é o ponto chave para essa distinção.

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Resposta Letra A:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Despesas processadas são os empenho executados e liquidados, prontos para o pagamento.

Assim, os Restos a Pagar Processados são os empanhados, liquidados e NÃO pagos.

Esquematizando:

ENTÃO, O EMPENHO TÁ EM UM EXERCÍCIO E O PAGAMENTO ESTÁ EM OUTRO.

·        EMPENHO --> LIQUIDAÇÃO --> NÃO TIVE PAGAMENTOS (PROCESSADOS)

·        EMPENHO --> NÃO LIQUIDADO --> NÃO TIVE PAGAMENTO (NÃO PROCESSADO)

Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

Ou seja: restos a pagar processados = liquidado - pago.

Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos.

Ou seja: restos a pagar não processados = empenhado – liquidado

Acho que até o examinador se perdeu nessa D

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