A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857178 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


O direito de nacionalidade é considerado como um direito coletivo. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Olá pessoal!

A questão em tela pede ao candidato que analise o enunciado a fim de apontar se este é certo ou errado.

Basicamente, aponta-se que o direito de nacionalidade é um direito coletivo, o que, na verdade, encontra-se errado, pois se trata de um direito individual.

GABARITO ERRADO.





Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem estatal.

Como aponta José Cretella Júnior(5) ” ‘nacionalidade brasileira’ é o atributo da pessoa a quem a regra jurídica constitucional confere esse status, quer pelo nascimento, quer por fato posterior ao nascimento”.

GABA: ERRADO

resumo

NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )

  • Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
  • Jus sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Jus sanguinis- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )

  • Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

SENADO FEDERAL - pertencelemos!

É um direito individual.

ERRADO

INDIVIDUAL

ABRAÇO PARA TODOS DE JARU-RO!!!

eu pensei dessa forma ; não acho que seja um direito coletivo, acho que é um direito individual, a quem cumpre : jus solis ou jus sanguinis ou é naturalizado ordinariamente e extraordinariamente. o que me levou a resposta correta, fpi errado o meu pensar?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo