Compete ao Supremo Tribunal Federal, exceto:

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Q1134919 Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal, exceto:
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

(...)

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Complemento:

Diferença básica entre recuso extraordinário (R.E.X-STF) X Recurso especial (STJ):

I) Não existe recurso especial no STF

II) Não existe recurso extraordinário no STJ.

REX:

 contrariar dispositivo desta Constituição;

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

Recurso especial :

causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida

contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;     

der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gabarito B

(trata-se se competência do STJ)

Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira:

Recurso Especial: a decisão atacada tem que ser de tribunal (TRF ou TJ);

Recurso Extraordinário: pode ser decisão de qualquer órgão do Poder judiciário (juiz de 1ª instância, TRF, TJ).

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