Compete ao Supremo Tribunal Federal, exceto:
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
(...)
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Complemento:
Diferença básica entre recuso extraordinário (R.E.X-STF) X Recurso especial (STJ):
I) Não existe recurso especial no STF
II) Não existe recurso extraordinário no STJ.
REX:
contrariar dispositivo desta Constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Recurso especial :
causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito B
(trata-se se competência do STJ)
Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira:
Recurso Especial: a decisão atacada tem que ser de tribunal (TRF ou TJ);
Recurso Extraordinário: pode ser decisão de qualquer órgão do Poder judiciário (juiz de 1ª instância, TRF, TJ).
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