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Q535365 Legislação do Ministério Público
Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias e indenizatórias. Dentre as verbas remuneratórias, está 


Alternativas

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Questão chupetinha de neném, nem precisa ler a LOMPEPB:


A) Errada. Licença especial convertida em pecúnia - Indenizatória


B) Errada. Diária - Indenizatória


C) Errada. Ajuda de custo para transporte - Indenizatória


D) Errada. Auxílio alimentação - Indenizatória


E) A prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma legal.


ALTERNATIVA  E

 

Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

 

As verbas remuneratórias estão previstas no art. 152, vejamos:

Art. 152. Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias:

a) por diferença de entrância ou substituição cumulativa, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça;

b) por prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma prevista em lei; (alternativa da questão)

c) pelo exercício dos mandatos, cargos comissionados e funções de confiança adiante relacionados, em parcela calculada sobre o subsídio, em percentuais a serem fixados pelo Colégio de Procuradores de Justiça: I - Procurador-Geral de Justiça; II - Subprocuradores-Gerais de Justiça; III - Corregedor-Geral do Ministério Público; IV - Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; V - Promotores Corregedores; VI - Assessores Técnicos; VII – Coordenadores de Centros de Apoio Operacional; VIII - Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IX - Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado; X – Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial; (NR)24 XI - Ouvidor do Ministério Público; XII – Coordenadores de Procuradoria; XIII – Coordenadores de Promotoria. 

 

As demais alternativas configuram hipóteses de verbas indenizatórias previstas no art. 151.

A prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma legal. Gaba E

Inclusive quem paga ao membro que presta serviço à Justiça Eleitoral é a fazenda desta.

Art. 152. Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias:

a) por diferença de entrância ou substituição cumulativa, na forma que dispuser Resolução

do Colégio de Procuradores de Justiça;

b) por prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma prevista em lei;

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