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Q1857179 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

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Para entendermos corretamente os critérios de nacionalidade brasileira, é essencial consultar o Art. 12 da Constituição Federal. De acordo com este artigo, são considerados brasileiros natos, entre outros, os indivíduos que nasceram no exterior e são filhos de mãe brasileira ou pai brasileiro, mas para isso é necessário que eles sejam registrados em uma repartição brasileira competente. Além disso, é possível que esses indivíduos venham a morar no Brasil e, após atingirem a maioridade, decidam pela nacionalidade brasileira a qualquer momento.

Portanto, a afirmação de que apenas o registro em repartição brasileira competente e a opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade são suficientes para a obtenção da nacionalidade é incorreta. A possibilidade de residir no Brasil e optar pela nacionalidade em qualquer tempo também é um caminho válido.

Gabarito da questão: Errado

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Gabarito: Errado

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

(...)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Fonte: CF/88

Gab: E

BREVE RESUMO:

BRASILEIROS NATOS

 Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

 Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

[...]

BRASILEIROS NATURALIZADOS

Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

  • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

  • Devem solicitar a nacionalidade.

ESTRANGEIROS

➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. 

[...]

Fonte: colegas do QC

Feliz ano novo!

Espero que ano que vem estejamos comemorando nossa vitória!

GABAERRADO

resumo

NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )

  • Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
  • Jus sanguinis¹ - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Jus sanguinis² - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )

  • Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

SENADO FEDERAL - pertencelemos!

ERRADO

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

ABRAÇO PARA TODOS DE ARIQUEMES-RO!!

GABARITO: ERRADO

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

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