A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que sejam
registrados em repartição brasileira competente e
optem, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
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Gabarito comentado
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Para entendermos corretamente os critérios de nacionalidade brasileira, é essencial consultar o Art. 12 da Constituição Federal. De acordo com este artigo, são considerados brasileiros natos, entre outros, os indivíduos que nasceram no exterior e são filhos de mãe brasileira ou pai brasileiro, mas para isso é necessário que eles sejam registrados em uma repartição brasileira competente. Além disso, é possível que esses indivíduos venham a morar no Brasil e, após atingirem a maioridade, decidam pela nacionalidade brasileira a qualquer momento.
Portanto, a afirmação de que apenas o registro em repartição brasileira competente e a opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade são suficientes para a obtenção da nacionalidade é incorreta. A possibilidade de residir no Brasil e optar pela nacionalidade em qualquer tempo também é um caminho válido.
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Gabarito: Errado
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Fonte: CF/88
Gab: E
BREVE RESUMO:
BRASILEIROS NATOS
➥ Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➥ Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
[...]
BRASILEIROS NATURALIZADOS
➥Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;
- Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral
➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.
- Devem solicitar a nacionalidade.
ESTRANGEIROS
➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. ✓
[...]
Fonte: colegas do QC
Feliz ano novo!
Espero que ano que vem estejamos comemorando nossa vitória!
GABA: ERRADO
resumo
NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )
- Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
- Jus sanguinis¹ - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- Jus sanguinis² - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )
- Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
SENADO FEDERAL - pertencelemos!
ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
ABRAÇO PARA TODOS DE ARIQUEMES-RO!!
GABARITO: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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