Denominam-se elementos orgânicos da CF os elementos acerca d...

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Q288206 Direito Constitucional
Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.
Denominam-se elementos orgânicos da CF os elementos acerca da estrutura do Estado e do poder, tais como as normas relativas à organização do Estado.
Alternativas

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Alternativa Correta.
Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
- Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV
- Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II
- Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.
- Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT.

Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm
                1.         Elementos orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2.         Elementos limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão relacionados com os direitos e garantias fundamentais.
3.         Elementos sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria constituição. a caráter. Há uma relação entre o
estado individualista e o social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
4.         Elementos de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).
5.         Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata (CF: art. 5º, §1º). Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF: - organiza o Poder; - limita o Poder; - estabelece compromisso para o Poder; - cria mecanismos de defesa do Poder; - determina a aplicação do Poder. 

Alternativa Certa.

ELEMENTOS DE UMA CONSTITUIÇÃO:  
a) elementos orgânicos – dispõem sobre a estruturação e organização do Estado;
b) elementos limitativos – contêm os limites da atuação do poder do Estado (são os direitos fundamentais);
c) elementos sócio-ideológicos – estabelecem as finalidades a serem alcançadas na ordem econômica e social;
d) elementos de estabilização constitucional – prescrevem os meios de proteção das normas constitucionais (ex.: ADI, ADC, intervenção federal, estados de sítio e de defesa e processo especial das emendas constitucionais);
e) elementos formais de aplicabilidade – voltadas para a aplicação das próprias normas constitucionais (ex.: ADCT e art. 5°. , § 1.°).
CERTO

ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÂO

Orgânicos: Contém as normas que regulam a estrutura do Estado e do poder.

Limitativos: Que se manisfestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos.

Socioideológicos: Revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.

De estabilização constitucional: Consagarados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democrática premunindo os meios e técnicas contra sua alteração e vigência.

Formais de aplicabilidade: São os que se acham cinsubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação da constituição.

Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
- Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV


- Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II


- Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.


- Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.


- Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT

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