Considere:I. É certo que o poder constituinte derivado é ess...
I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico.
II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.
III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.
IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre conceitos importantes da Teoria da Constituição, mais especificamente sobre o poder constituinte.
1. Entendendo o Enunciado:
O enunciado nos apresenta quatro afirmações sobre o poder constituinte e nos pede para identificar quais estão corretas. O tema central é a distinção entre poder constituinte originário e derivado, bem como suas características e limitações.
2. Justificativa da Alternativa Correta (E - II e III):
II. O poder constituinte originário é realmente um poder que não se esgota após a elaboração da Constituição. Ele é permanente e permanece latente, representando a soberania popular que pode, em última instância, criar uma nova Constituição. Isso está de acordo com a doutrina constitucional.
III. Limitações de natureza circunstancial podem ser impostas pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado. Essas limitações são condições que impedem a alteração constitucional em determinadas situações, como em períodos de guerra ou estado de sítio.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
I. A afirmação está incorreta. O poder constituinte originário é essencialmente político e não jurídico, pois ele cria a Constituição e não está vinculado a normas preexistentes. Já o poder constituinte derivado é jurídico, pois atua dentro dos limites estabelecidos pela Constituição vigente.
IV. Esta afirmação está errada. O procedimento de reforma constitucional é previsto na própria Constituição Federal, em seu artigo 60, e não no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT trata de disposições temporárias e transitórias, não do procedimento de reforma.
4. Estratégias para Evitar Erros:
Esteja atento a termos como "essencialmente" e "especialmente", que podem indicar inversões conceituais. Além disso, conheça a estrutura básica da Constituição e onde se encontram previstos os procedimentos de reforma e revisão.
Exemplo Prático:
Se um país decide criar uma nova Constituição após uma revolução, o poder constituinte originário é exercido. Ele é político, pois não se submete à Constituição anterior. Já emendas à Constituição atual, como a reforma da previdência, são realizadas pelo poder constituinte derivado, que deve seguir regras pré-estabelecidas.
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GABARITO E
I - ERRADA
Poder Originário = Principais características: Poder de fato, permanente, Autônomo, Inicial, Ilimitado, Político
Pode ser Histórico/Fundacional quando cria o Estado pela 1° vez ou
Revolucionário quando rompe com a ordem anterior
II Correta
III Correta
IV - ERRADA
Poder Derivado = Principais características: Secundário; Limitado(pelo poder constituinte originário); Jurídico
Pode ser: Reformador quando modificado por Emendas Constitucionais
Decorrente que é o poder jurídico das constituições Estaduais. ou
Revisor quando as mudanças se dão por processo simplificado, diferente das Emendas.
. Mais um dia de estudo, menos um dia até a aprovação
GABARITO E
I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político X [jurídico ✓], enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico X [político ✓].
ERRADO.
O poder constituinte originário é um poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica e, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.
O poder constituinte derivado é jurídico porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da Constituição Federal.
.
II. O poder constituinte originário é também um poder permanente ✓, pois não se esgota no momento de seu exercício ✓. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.
CERTO.
O poder constituinte originário é permanente já que não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana.
.
III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado ✓, encontram-se as de natureza circunstancial ✓.
CERTO.
O poder constituinte derivado pode ter limitações temporais, circunstanciais, materiais e processuais.
.
IV. O procedimento de reforma X [revisão ✓] vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT, enquanto que o de revisão X [reforma ✓] vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.
ERRADO.
Na Constituição Federal de 1988, o exercício do poder constituinte derivado foi atribuído ao Congresso Nacional para alteração do texto constitucional mediante dois procedimentos distintos: procedimentos de emenda (art. 60) e de revisão constitucional (ADCT, art. 3.º)
FONTES:
ALEXANDRINO Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 82.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 311.
Limitações circunstanciais - circunstâncias de conturbação da vida do Estado nas quais não se pode alterar o texto da Constituição (Estado de Sítio, Intervenção Federal e Estado da Defesa).
Historinha: Um PF (FEDERAL) jogando bola no SÍTIO, faz uma bela DEFESA no gol. (ñ gosto de futebol, mas consegui gravar assim).
Livro Manual da Aprovação - Direito Constitucional - Gabriela Xavier 2ª Edição
ADCT===está prevista a revisão.
Artigo 3 da ADCT==="A revisão constitucional será realizada após 5 anos contados da publicação da constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do CN, em sessão unicameral"
Poder constituinte originário
•Inaugura uma nova ordem jurídica
•Cria a constituição
•Poder político
Características
•Inicial
•Incondicionado
•Permanente
•Autônomo
•Ilimitado
Poder constituinte derivado
•É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições
•Poder jurídico
Dividido em 3
Reformador
•Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais
Revisor
•Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação
Decorrente
•Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais
Características
•Secundário
•Limitado
•Subordinado
•Condicionado
Poder constituinte difuso
•Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional
•Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição
•Não altera o texto constitucional
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